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Justiça manda suspender gratificação retroativa a conselheiros do TCDF

Por Metrópoles

A juíza Mara Silda Nunes, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou, em decisão liminar, que o Tribunal de Contas do DF (TCDF) suspenda o pagamento da gratificação retroativa aprovado aos próprios conselheiros e procuradores do MP de Contas. O benefício foi aprovado em dezembro de 2024 e alguns servidores receberiam quantias milionárias.

Como adiantado pela coluna Grande Angular, do Metrópoles, a gratificação foi alvo de ação pública impetrada pelos advogados Elda Mariza Valim Fim e Fábio Henrique de Carvalho Oliva. Em decisão, nesta segunda-feira (13/1), a juíza determinou que o pagamento do benefício seja suspenso até decisão final no processo.

A magistrada ainda pediu que o TCDF apresente novos documentos que expliquem a aprovação do pagamento retroativo do benefício. A Corte de Contas tem cinco dias para anexar o que foi pedido.

Entenda o caso:

Valores

Ainda em dezembro, a Grande Angular revelou que o TCDF pagou um total de R$ 5,8 milhões em gratificação retroativa aos sete conselheiros da Corte e a dois procuradores do Ministério Público de Contas (MPC).

O conselheiro Inácio Magalhães foi o que recebeu o pagamento mais alto, de R$ 1,2 milhão. O procurador-geral do MPC, Demóstenes Tres Albuquerque, teve a segunda cifra mais gorda, de R$ 1 milhão: R$ 998,7 mil a título de gratificação, e R$ 2,09 mil como parcela indenizatória eventual.

Veja quanto cada um recebeu:

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