O benefício por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores filiados à Previdência Social que, devido a problemas de saúde, não conseguem exercer suas funções profissionais por um período determinado.
Quem tem direito ao benefício?
Para poder acessar o benefício, o trabalhador deve atender a certos critérios definidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
Comprovação Médica: O solicitante precisa passar por uma perícia médica, que irá avaliar sua condição de saúde e atestar a incapacidade de trabalhar por um período superior a 15 dias consecutivos.
Carência: O trabalhador deve ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência Social. Contudo, essa exigência é dispensada em casos de acidentes de trabalho ou doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.
Doenças que isentam a carência
Em determinadas situações, a carência não será exigida, como nos seguintes casos:
– Tuberculose ativa
– Hanseníase
– Transtornos mentais graves com alienação mental
– Câncer
– Cegueira
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Doenças cardíacas graves
– Doença de Parkinson
– Espondilite anquilosante
– HIV/AIDS
– Contaminação por radiação (com laudo médico)
– Doenças hepáticas graves
– Esclerose múltipla
– Acidente vascular encefálico agudo
– Abdômen agudo com necessidade cirúrgica
A avaliação para a isenção de carência é realizada pela Perícia Médica Federal, e em alguns casos, pode ser feita com base na análise dos documentos médicos, sem a necessidade da presença física do trabalhador.
Modalidades de Solicitação
– Análise Documental: Envio de documentos médicos para avaliação do INSS.
– Requerimento Domiciliar: Um representante pode apresentar a documentação em nome do solicitante.
Como Solicitar o Benefício
O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”. Confira os passos:
1. Acesse o “Meu INSS” e faça login utilizando sua conta gov.br.
2. Clique em “Novo Pedido” ou procure por “incapacidade” no campo de busca.
3. Selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
4. Acompanhe o andamento do seu pedido na seção “Consultar Pedidos”.
Documentos Necessários
Para a solicitação, é necessário fornecer os seguintes documentos:
– Exames médicos, laudos e receitas originais.
– Documento de identificação com foto e CPF (como RG, CNH, ou CTPS).
– Caso um representante esteja solicitando, é necessário apresentar procuração ou termo de representação legal, além dos documentos pessoais do representante.
Prorrogação e Recursos
Se o tempo do benefício for insuficiente para a recuperação do trabalhador, é possível pedir uma prorrogação nos últimos 15 dias da validade do benefício. A prorrogação pode ser feita pelo “Meu INSS” ou pela Central 135.
Caso o pedido seja negado ou o benefício tenha sido interrompido, é possível entrar com um recurso à Junta de Recursos dentro de 30 dias após a decisão.
Suporte
Se houver dúvidas, o INSS oferece a Central de Atendimento 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).