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Damares apresenta recurso contra decisão sobre aborto em menores

Por Brasil Direto

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a extinção de um processo judicial sobre o aborto legal. Ela questiona uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que visa agilizar o acesso de menores ao aborto em situações permitidas pela legislação brasileira. O Conanda, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, é composto por representantes tanto do governo quanto da sociedade civil.

A resolução, aprovada em 23 de dezembro de 2024, estabelece diretrizes para garantir que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual possam realizar o procedimento sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis legais, nem mesmo de registro policial. A decisão gerou reações polarizadas, tanto dentro do Conanda quanto fora dele, com críticas à legalidade de sua tramitação. A proposta foi aprovada por 15 votos a favor e 13 contra, sendo que os representantes do governo federal votaram contra. No entanto, a medida obteve apoio de outros membros do conselho, gerando polêmica também por parte de representantes da sociedade civil, que acusaram o governo de tentar atrasar sua aprovação.

Em 27 de dezembro de 2024, após a senadora impetrar ação judicial, a 20.ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu suspender temporariamente a resolução do Conanda, durante o recesso do Judiciário. O juiz plantonista Leonardo Tocchetto Pauperio argumentou que havia riscos à proteção de menores gestantes vítimas de abuso sexual. Contudo, em 7 de janeiro, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), autorizou a publicação da norma, alegando que o Conanda seguiu os trâmites legais para editar a resolução, que, segundo ele, está em conformidade com a legislação e fornece orientações importantes para o atendimento às vítimas de violência sexual.

Após o fim do recesso, a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, titular da 20.ª Vara, não ratificou a decisão anterior e extinguiu a ação movida por Damares. Ela argumentou que a senadora não tinha legitimidade para contestar atos do Conanda, já que não faz parte do colegiado, além de afirmar que o controle de ações do Executivo cabe exclusivamente ao Congresso Nacional. Esse entendimento segue a jurisprudência do STF, que restringe a capacidade de parlamentares em ações semelhantes.

Damares, por sua vez, recorreu da decisão com base em um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Esse parecer, utilizado em uma outra ação sobre a nomeação de Alexandre Ramagem para a Polícia Federal (PF), reconheceu a legitimidade de parlamentares para ajuizar ações contra atos do Executivo, e a defesa de Damares argumenta que o mesmo raciocínio deve ser aplicado à sua situação.

O Conanda, por sua vez, defende que a resolução visa proteger um grupo vulnerável, priorizando os direitos e desejos da vítima em situações de conflito com seus responsáveis legais. O órgão também destaca que a Defensoria Pública e o Ministério Público prestam suporte em casos como esses.

 

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