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Cancelamento de plano de saúde por dívida: descubra as novas regras

Por Brasil Direto

© Shutterstock

A partir deste mês, entraram em vigor as novas diretrizes para o cancelamento de planos de saúde devido à inadimplência, conforme estabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). As alterações se aplicam a contratos firmados a partir de dezembro de 2024. De acordo com a nova norma, os planos só poderão ser cancelados após o não pagamento de, pelo menos, duas mensalidades, independentemente de serem consecutivas. Anteriormente, o plano poderia ser encerrado se o beneficiário tivesse uma fatura vencida por mais de 60 dias, independentemente de serem consecutivos ou não, durante um ano.

O advogado e especialista em direito à saúde, Caio Henrique Fernandes, explica que as novas regras se aplicam a todos os tipos de beneficiários, não havendo distinção entre planos individuais ou familiares. A resolução normativa nº 593/2023 regula essas mudanças, que são vistas como uma resposta à antiga reclamação dos consumidores sobre o cancelamento dos planos devido a falhas de comunicação.

Outra modificação importante é que o cancelamento só poderá ocorrer após um período mínimo de dez dias de notificação, caso o débito não tenha sido quitado. A operadora, além disso, deve ser capaz de comprovar que a notificação foi de fato enviada ao beneficiário.

Os consumidores também têm o direito de contestar valores ou cobranças das mensalidades em atraso, e essa contestação não interfere no prazo para o pagamento da dívida. Fernandes destaca que essas mudanças garantem mais proteção aos consumidores e ajudam a reduzir práticas abusivas por parte das operadoras de planos de saúde.

Como as notificações devem ser feitas?

Para contratos firmados até 30 de novembro de 2024, as notificações podem ocorrer de diversas formas:
– Envio de carta com aviso de recebimento (AR);
– Entrega pessoal por um representante da operadora;
– Publicação em edital;
– Notificação por meios eletrônicos conforme normativa de 2019.

Já os contratos que entram na nova regra, com vigência a partir de dezembro de 2024, poderão ser notificados por:
– Email com confirmação de leitura ou certificado digital;
– Mensagem de texto (SMS ou WhatsApp), com resposta do beneficiário;
– Ligação telefônica gravada, com validação dos dados;
– Carta com AR ou entrega por representante da operadora, com comprovante de recebimento.

Como era antes?

De acordo com Fernandes, nos contratos anteriores a dezembro de 2024, o cancelamento do plano de saúde era possível quando o consumidor acumulava mais de 60 dias de fatura vencida nos últimos 12 meses. Mesmo que o pagamento fosse feito, a operadora continuava contabilizando os dias de atraso para efeitos de inadimplência. A nova norma, porém, faz com que, após a quitação das dívidas, os dias de atraso não sejam mais considerados como parte do período de inadimplência.

E se o consumidor não for notificado corretamente?

O cancelamento do plano de saúde exige que as operadoras comprovem o envio da notificação. Caso o consumidor não tenha acesso ao plano e consiga comprovar que a notificação não foi realizada corretamente, ele pode exigir reparação ou indenização por danos materiais e morais causados pela suspensão indevida do serviço.

Fernandes alerta que é fundamental que o consumidor tenha provas claras de que a falha foi da operadora.

E se o erro de cobrança for da operadora?

Caso o erro seja da operadora e a mensalidade não seja cobrada corretamente, o período de débito não será considerado para o cancelamento do plano.

É possível regularizar o plano após os dez dias da notificação?

Após o período de dez dias de notificação, o beneficiário perde o direito de regularizar sua situação com a operadora e reverter a suspensão. Nesse caso, será necessário recorrer ao Judiciário para tentar restabelecer o acesso ao plano.

No entanto, o especialista esclarece que o Judiciário costuma avaliar que, se o consumidor sempre pagou as mensalidades de forma pontual e, em um ano específico, enfrentou dificuldades financeiras, o cancelamento pode ser considerado desproporcional. Esse entendimento, entretanto, não é garantido por lei.

O que fazer se o direito do consumidor não for respeitado?

Se o consumidor sentir que seus direitos não foram respeitados, ele pode seguir os seguintes passos:
1. Buscar a ANS por meio do espaço NIP (Notificação de Intermediação Preliminar), onde é possível relatar problemas com as operadoras.
2. Caso necessário, recorrer ao Judiciário por meio de uma ação judicial.

Além disso, órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, podem ser acionados. A ANS também recomenda que os usuários mantenham seus dados atualizados junto às operadoras, para evitar problemas relacionados ao envio de notificações.

 

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