Nesta sexta-feira (7/2), a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) publicou uma circular com novas diretrizes sobre o uso de aparelhos eletrônicos nas escolas públicas da capital. De acordo com o documento, os celulares, antes permitidos em algumas situações, agora estão proibidos em todo o ambiente escolar, tanto dentro quanto fora das salas de aula. O uso dos dispositivos será autorizado apenas em três circunstâncias específicas, desde que haja uma permissão explícita da gestão escolar. Caso as regras sejam desrespeitadas, o celular será confiscado e devolvido exclusivamente aos responsáveis pelo estudante, conforme estabelecido no regimento da escola.
As três situações em que os celulares poderão ser usados são:
Quando houver autorização do professor para fins pedagógicos;
Para alunos com deficiência ou condições de saúde que necessitem do aparelho para monitoramento ou apoio às suas necessidades;
Quando a equipe gestora de uma unidade hospitalar autorizar o uso do aparelho por motivos de urgência ou necessidade emergencial.
Em relação ao uso pedagógico, as atividades que envolvem celulares deverão ser previamente planejadas, monitoradas e constantemente avaliadas pela SEEDF, com a colaboração dos responsáveis e profissionais envolvidos no atendimento ao aluno.
Celulares desligados
De acordo com as novas orientações, os alunos deverão manter seus celulares guardados em suas mochilas ou em locais definidos pela gestão da escola. Durante o período escolar, os dispositivos devem permanecer desligados, com alarmes desativados e sem qualquer possibilidade de acesso remoto. O uso dos celulares será proibido em todas as atividades, incluindo os intervalos entre as aulas e o recreio.
Punição por descumprimento
Se os estudantes desrespeitarem as regras, a equipe pedagógica deverá acionar a gestão escolar, que poderá adotar medidas disciplinares conforme o regimento da instituição. A secretária de Educação, Hélvia Paranagua, declarou em entrevista à Rádio Metrópoles que, caso um celular seja encontrado com algum aluno, ele será confiscado, sendo liberado apenas para retirada pelos responsáveis.
Ela também destacou a importância da medida, afirmando que a proibição ajudará os alunos a se concentrarem mais nas aulas, sem a distração dos aparelhos. “A criança terá uma concentração muito maior, porque não poderá manusear o celular. Se for pego, o item será tomado, e o responsável terá de ir à escola buscar”, afirmou.
Além disso, Hélvia mencionou que há estudos em andamento sobre a instalação de bloqueadores de sinal nas escolas, semelhantes aos utilizados em presídios em algumas regiões do Brasil, como uma medida adicional para restringir o uso dos dispositivos.
Lei Nacional
Em 13 de janeiro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.100/2025, que estabelece restrições ao uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis em escolas públicas e privadas no Brasil. A lei proíbe o uso não pedagógico desses aparelhos, incluindo durante o recreio e nos intervalos das aulas.