Cotas de emprego para presos em obras públicas: plano do governo e CNJ em discussão

Detentos trabalharão em obras rodoviárias e ferroviárias do PAC, com 300 metas a serem cumpridas até 2027

Na quarta-feira, 12, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciaram o lançamento do programa Pena Justa, que inclui, entre suas ações, o projeto Emprega 347. Essa iniciativa busca incentivar a adoção de cotas de emprego para pessoas em regime semiaberto e ex-detentos em obras públicas do governo federal, especialmente aquelas vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A legislação já estabelece uma reserva de 3% a 6% de vagas para condenados em obras públicas federais.

Embora o CNJ ainda não tenha definido o número exato de detentos que serão contratados, as entidades envolvidas na parceria agora realizarão os levantamentos necessários com base na demanda do setor e nas características de cada localidade. O CNJ ressaltou que a ideia de reservar vagas para pessoas oriundas do sistema prisional não é nova e já está prevista na Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional (PNAT), criada pelo Decreto 9.450/2018, e na Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021).

O Brasil conta com cerca de 670 mil pessoas privadas de liberdade, sendo mais de 90% homens, 70% negros e mais de 50% com nível de escolaridade abaixo do ensino fundamental. Dados do Ministério da Justiça apontam que 75,5% dos detentos não estão empregados, o que facilita a recruta por facções criminosas, e, entre os que trabalham, 43,8% não recebem remuneração.

A proposta do Pena Justa prevê que os detentos participem de projetos de infraestrutura rodoviária e ferroviária, incluindo ações de compensação ambiental, como o plantio de árvores para reflorestamento. Além disso, será criada uma linha de crédito social e oferecido treinamento profissional, especialmente para ex-detentas.

Este programa foi estabelecido em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que declarou um “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário brasileiro, caracterizado por graves violações de direitos humanos. Em 2023, o STF determinou a colaboração do poder público para sanar os problemas.

O projeto inclui também a resolução do CNJ, que visa promover a implementação de cotas legais para pessoas privadas de liberdade e ex-detentos em contratos públicos. A PNAT já determina a reserva de vagas em contratos de administração pública federal, incluindo obras de engenharia superiores a R$ 330 mil anuais. Dependendo do número de trabalhadores exigidos pelo contrato, as cotas são de 3% a 6%.

Além disso, a Lei de Licitações também estabelece cotas para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade social, abrangendo tanto detentos quanto ex-detentos. No entanto, ainda não houve regulamentação do artigo relacionado a essa questão.

O Emprega 347 tem como meta garantir trabalho remunerado para todos os presos aptos a trabalhar, com o apoio do Ministério dos Transportes, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Infra SA, que assinaram o acordo de cooperação técnica. As empresas contratadas para as obras do Novo PAC também terão que reservar vagas para detentos.

O acordo tem duração de 36 meses, com possibilidade de prorrogação. O CNJ destacou que a inclusão de presos no mercado de trabalho tem como um dos objetivos contribuir para a segurança pública, pois o trabalho pode ajudar a reduzir a reincidência criminal.

Além de aumentar as vagas para apenados, o Pena Justa também prevê a criação de políticas de acesso à educação, controle da superlotação carcerária e melhoria das condições de salubridade no sistema prisional.

Hortas e Produção de Alimentos
O programa também incluirá o uso de espaços disponíveis nas prisões para a produção de alimentos, como hortas, que serão destinados tanto ao consumo interno quanto à comercialização nas comunidades vizinhas. O plano estabelece 300 metas de melhoria até 2027, com prazos e indicadores que serão monitorados pelo STF.

Durante sua elaboração, em 2024, o plano foi discutido com a sociedade, recebendo mais de seis mil sugestões durante audiências públicas. O projeto tem o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, que é coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).

O MJSP informou que o acordo de cooperação técnica não cria novas cotas, mas visa garantir a implementação das leis existentes sobre o tema. O objetivo principal do Pena Justa é fortalecer a presença do Estado no sistema carcerário brasileiro e transformar as unidades prisionais em centros produtivos.

Em entrevista à GloboNews, o promotor de Justiça Lincoln Gakiya criticou a iniciativa, apontando que o governo deve priorizar a segurança da população em geral, que enfrenta uma crescente sensação de insegurança. Segundo ele, a segurança pública no Brasil vive uma crise, e as medidas voltadas para o sistema prisional precisam equilibrar os interesses de todos os cidadãos.

Os sete pilares do Pena Justa:

Nova Regulamentação: Diretrizes para o emprego digno e remunerado, com financiamento público-privado e uso de prestações pecuniárias para garantir infraestrutura e capacitação contínua.

Infraestrutura e Meio Ambiente: Utilização de espaços prisionais para projetos sustentáveis e de qualificação profissional.
Segurança Alimentar: Produção de alimentos em unidades prisionais, com foco em atividades educativas e capacitação.

Mulheres e Empreendedorismo: Qualificação profissional e incentivo a negócios conduzidos por mulheres egressas, com criação de linhas de crédito social.

Inovação: Criação de ofertas de trabalho alinhadas ao potencial de cada unidade prisional, em articulação com o setor privado.

Mobilização: Incentivar empresas a ampliar a oferta de vagas de trabalho para pessoas privadas de liberdade, seguindo práticas de governança ambiental, social e corporativa (ESG).

Reconhecimento: Prêmio anual Emprega-br para as melhores unidades produtivas e para as pessoas presas ou egressas que se destacarem em suas atividades laborais.