Falta de controle no trabalho autônomo não impede a remição penal

Decisão de juízo de execução de SC sobre remição deve ser revista, determina ministro Reynaldo Fonseca

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o juízo de execução de Santa Catarina reanalise o pedido de remição de pena de um homem condenado a 7 anos e 10 meses de prisão por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. O condenado, que era diretor de um jornal em Santa Catarina, requereu a remição, um benefício que permite a redução da pena com base no tempo trabalhado durante o cumprimento da sentença. O ministro ressaltou que a falta de fiscalização do trabalho autônomo não impede a concessão da remição.

Em sua decisão, o ministro Fonseca se baseou em precedentes da Corte, incluindo um acórdão do ministro Og Fernandes, que já havia entendido que a falta de fiscalização do trabalho não é um impeditivo para a remição, desde que o exercício da atividade seja comprovado. O acórdão citado afirmou que, embora o trabalho não tenha sido fiscalizado ou que a jornada diária não tenha sido especificada, isso não impede a concessão do benefício, pois o trabalho era realizado por um profissional autônomo, com escritório individual e em regime de home office, circunstâncias que dificultam a supervisão por um empregador.

O caso em questão trata de um recurso para revisar a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e do juízo de execução, que haviam negado a remição da pena ao diretor de jornal. O condenado havia sido autorizado, em 2023, a realizar trabalho externo com monitoração eletrônica. Ao cumprir sua jornada de trabalho, ele solicitou a remição dos dias trabalhados.

No entanto, os juízes da execução e o TJSC negaram o pedido, argumentando que não havia informações suficientes sobre a carga horária, remuneração ou controle do ingresso e saída do condenado. Além disso, a Justiça catarinense apontou que a empresa onde o homem trabalhava estava registrada no nome de sua mãe, o que, para a primeira instância, dificultaria a fiscalização do trabalho.

Em sua decisão, o ministro Reynaldo Fonseca destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no sentido de que não há impedimento legal para o trabalho externo em empresas privadas, mesmo que pertencentes a familiares ou amigos, já que não é incomum que condenados busquem emprego com pessoas próximas.