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MP de SP vai pagar adicional por acúmulo de processos a 1,9 mil promotores e procuradores

Por Brasil Direto

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) criou um novo benefício salarial destinado a compensar promotores e procuradores que enfrentaram o “acúmulo de acervo”, ou seja, quando se deparam com uma quantidade de processos superior ao previsto. A medida deve contemplar, no mínimo, 1,9 mil membros do MP-SP, considerando os 2,8 mil membros ativos e inativos da instituição. A informação foi divulgada pelo jornal “Folha de S. Paulo” e confirmada pelo GLOBO.

Segundo o MP-SP, esse número ainda pode aumentar, uma vez que a medida abrange apenas uma parte do período para o qual o pagamento será calculado. Contudo, o órgão informou que, no momento, “não há previsão de desembolso” e que os repasses ocorrerão de forma gradual, conforme a disponibilidade orçamentária. O pagamento extra decorre de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que equiparou o benefício aos que já eram concedidos à magistratura pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em situações de sobrecarga de trabalho. O valor do benefício será equivalente a um terço do salário a cada 30 dias trabalhados sob essas condições, com pagamentos retroativos desde janeiro de 2015, ano de promulgação de uma lei federal sobre o tema.

Como trata-se de uma compensação de caráter indenizatório, os valores pagos aos servidores não são afetados pelo teto salarial do MP-SP, que segue o limite de remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 46,3 mil mensais.

De acordo com dados disponíveis no portal da transparência, os salários-base dos promotores e procuradores do MP-SP variavam entre R$ 32,3 mil e R$ 39,7 mil em dezembro. Considerando uma média salarial de R$ 35 mil mensais, o pagamento retroativo poderia ultrapassar R$ 1,3 milhão, se calculado desde 2015.

O MP-SP, no entanto, não detalhou o valor total que será desembolsado nem os valores máximos a serem pagos a cada servidor. O órgão também não esclareceu qual critério está sendo utilizado para classificar uma carga de processos como “normal” ou “excessiva”. Conforme as normas internas, cabe ao procurador-geral do MP-SP, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, definir os parâmetros que caracterizam o acúmulo de processos. Essas diretrizes devem levar em conta tanto critérios quantitativos quanto qualitativos, incluindo, sempre que possível, relatórios oficiais da instituição e parâmetros definidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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