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Pedido do Novo para modificar as regras de debates eleitorais é rejeitado pelo STF

Por Brasil Direto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar a ação do Partido Novo que solicitava a alteração das normas relacionadas à contagem de deputados federais para a participação de candidatos em debates eleitorais transmitidos por rádio e televisão. O pedido foi considerado improcedente na sessão desta segunda-feira (24/2).

O Novo contestava o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que, para que um partido tenha direito a participar dos debates, ele precisa ter no mínimo cinco deputados federais até o dia 20 de julho do ano eleitoral. O partido propunha que essa data fosse modificada para 5 de agosto, logo após o período de convenções partidárias.

A decisão foi proferida pelo relator, ministro Gilmar Mendes, e foi acompanhada por todos os outros membros do STF. Em sua decisão, Mendes afirmou: “O Tribunal, por unanimidade, converteu a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, conheceu, em parte, da presente ação direta de inconstitucionalidade e, nessa extensão, julgou improcedente o pedido formulado na petição inicial.”

Em 2024, o Partido Novo ficou de fora dos debates das eleições municipais, já que a filiação de seu quinto deputado, Ricardo Salles, ocorreu em 2 de agosto, após o limite de 20 de julho.

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