O Carrefour foi condenado a pagar R$ 28,5 mil como indenização a uma mulher que foi vítima de sequestro-relâmpago em um de seus estacionamentos, localizado em Perus, na zona norte de São Paulo. O incidente ocorreu em maio de 2022.
A decisão foi confirmada pela 36ª Câmara de Direito Privado em segunda instância, em 14 de fevereiro deste ano, e a empresa ainda tem a possibilidade de recorrer.
Em nota, o Carrefour informou que não comenta sobre processos em andamento.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a indenização será dividida em R$ 10 mil por danos morais e R$ 18,4 mil por danos materiais.
A vítima relatou que, por volta das 18h15 do dia 25 de maio de 2022, após sair do trabalho e realizar compras no supermercado, foi abordada por três homens. Com uso de violência, ela foi colocada no banco de trás de seu veículo. Durante o sequestro, a mulher foi ameaçada com uma arma de fogo, e os criminosos chegaram a questioná-la sobre ter “nome limpo”, pois pretendiam fazer empréstimos usando sua conta bancária.
Além disso, a mulher afirmou que os sequestradores realizaram compras e transferências bancárias por meio do Pix, causando um prejuízo total de R$ 18,4 mil, valor que o Carrefour foi condenado a ressarcir.
A vítima ficou sob o poder dos sequestradores por cerca de três horas até ser libertada. Como ela não atendia o celular, seu marido foi até o supermercado e, posteriormente, acionou a polícia. A vítima alegou que o Carrefour impediu o acesso às imagens das câmeras de segurança.
Em defesa, o Carrefour afirmou que não encontrou registros do sequestro e que se recusou a fornecer as filmagens, pois só poderia fazer isso com uma ordem judicial ou policial. A empresa também questionou a veracidade do caso, citando que o boletim de ocorrência foi registrado com atraso de dois meses.
Na sentença de primeira instância, o juiz Salomão Santos Campos destacou que o Carrefour não apresentou provas que sustentassem suas alegações. O juiz também ressaltou que a empresa poderia ter colaborado mais ao fornecer as imagens das câmeras de segurança do estacionamento, que seriam cruciais para esclarecer o ocorrido.
Já na decisão de segunda instância, o desembargador Walter Exner, relator do caso, afirmou que, embora o Carrefour alegue que fornecer estacionamento aos clientes não seja sua principal atividade, a empresa tem responsabilidade objetiva pela segurança dos consumidores. Ele concluiu que a empresa deve ser responsabilizada pela falta de segurança no estacionamento, que era de sua responsabilidade.
O julgamento foi unânime, com a participação dos desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho.
Este incidente ocorre após outro caso de sequestro em um estacionamento, quando, na última segunda-feira (10), uma mulher de 45 anos foi sequestrada no estacionamento de uma loja Cobasi no Morumbi (zona oeste de São Paulo). Ela também foi obrigada a realizar transferências bancárias pelos criminosos. O veículo da vítima foi localizado pela PM, e um dos sequestradores foi baleado e morreu. Um suspeito foi preso no dia seguinte. A Cobasi se solidarizou com a vítima e afirmou que colaborou com as autoridades para a resolução do caso.