Ícone do site Brasil Direto Notícias

Prisão domiciliar é solicitada pela PGR para pichadora do “Perdeu, mané”

Por Brasil Direto

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira de 39 anos, seja transferida para prisão domiciliar. Ela foi detida por ter pichado a estátua “A Justiça” com batom durante os atos antidemocráticos do 8 de janeiro. O pedido foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (28/3) pelo procurador-geral Paulo Gonet, que destacou que Débora preenche os requisitos para a prisão domiciliar, mas não para a revogação total da prisão. O pedido surgiu após a defesa da acusada solicitar a troca da pena, alegando que ela é mãe de duas crianças menores de 12 anos. Gonet indicou que a prisão domiciliar poderia ser uma alternativa até que o julgamento fosse concluído.

De acordo com o procurador, os critérios do artigo 318-A do Código de Processo Penal (CPP) estão sendo atendidos, uma vez que não houve envolvimento de Débora em crimes contra seus filhos ou dependentes, e não existem provas que a vinculem a crimes contra a vida. Ele ressaltou que as medidas cautelares previstas no CPP seriam suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei, sem a necessidade de manutenção de sua prisão preventiva.

O caso agora aguarda a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do processo no STF. Débora responde pelos mesmos cinco crimes atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Supremo. Natural de Paulínia, no interior de São Paulo, ela viajou ao Distrito Federal no dia 7 de janeiro e permaneceu no Quartel-General do Exército. No dia seguinte, 8 de janeiro, ela pichou a frase “perdeu, mané” na estátua da Justiça, na Praça dos Três Poderes, usando batom vermelho, e posteriormente celebrou o ato em meio à multidão.

O julgamento de Débora está suspenso por decisão do ministro Luiz Fux, que tem até 90 dias para devolver o caso à Primeira Turma do STF. Fux afirmou que deseja revisar a dosimetria da pena com mais atenção antes de tomar uma decisão, embora reconheça a sensibilidade do relator.

O ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso, havia votado pela condenação de Débora a 14 anos de prisão, com 12 anos e seis meses em regime fechado. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto. Fux justificou sua decisão de pedir vista do caso, mencionando que deseja analisar melhor o contexto em que Débora se encontrava no momento do ocorrido. Ele comentou sobre a necessidade de uma reflexão mais cuidadosa, apesar da sensibilidade do relator, em relação à aplicação da pena.

Sair da versão mobile