STF forma quórum para condenar e cassar deputada Carla Zambelli

O voto de Dias Toffoli foi antecipado

Na madrugada desta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) no processo que a acusa de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. O voto do ministro Dias Toffoli, antecipado, acompanhou o relator Gilmar Mendes, mesmo após o pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques no dia anterior. O mesmo havia ocorrido com o voto antecipado de Cristiano Zanin.

Em um comunicado, a deputada expressou agradecimento ao ministro Kassio pela suspensão do julgamento, afirmando que, apesar da formação da maioria, espera que os magistrados reconsiderem suas posições. “O julgamento ainda não terminou”, declarou Zambelli.

O caso estava sendo analisado de forma virtual, em uma plataforma onde os ministros registram seus votos, com a previsão de que a sessão se estenderia até sexta-feira (28). O pedido de vista de Kassio interrompeu o julgamento para uma análise mais aprofundada dos autos, e o processo será retomado quando o ministro apresentar seu voto. Caso haja mais pedidos de vista ou destaque, o caso poderá ser levado ao plenário físico.

Com o pedido de vista de Kassio, quatro votos já haviam sido dados a favor da condenação da deputada, que enfrentaria uma pena de 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, além da perda do mandato. Os ministros favoráveis à condenação incluem Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, totalizando 6 votos a favor da deputada e nenhum contra.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi apresentada após o incidente em que Zambelli sacou uma arma e apontou para um homem em uma rua de São Paulo, em 29 de outubro de 2022, véspera do segundo turno das eleições. Durante a ocorrência, a deputada perseguiu um homem negro após uma discussão no bairro dos Jardins. Um segurança de Zambelli disparou a arma e foi preso pela Polícia Civil.

O relator, Gilmar Mendes, destacou o “elevado grau de reprovabilidade” do episódio, no qual a deputada perseguiu um indivíduo desarmado e de outra orientação partidária, em plena véspera das eleições. “Esse contexto fático é altamente reprovável”, afirmou Mendes ao votar pela condenação.

Zambelli, em nota divulgada na semana passada, criticou o fato de sua defesa não ter sido ouvida adequadamente, apontando que o pedido de defesa oral não foi analisado pelo relator. “Essa seria a melhor oportunidade de corrigir as falhas no voto proferido, mas não houve essa chance”, afirmou, complementando que sua defesa enviou memoriais aos ministros para garantir uma análise mais cuidadosa do caso.

A deputada também expressou confiança na justiça, acreditando que, com a análise completa dos fatos, sua inocência será provada.

O crime de porte ilegal de arma pode resultar em pena de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa, enquanto o constrangimento ilegal pode acarretar uma pena de 3 meses a 1 ano de prisão, podendo ser aumentada devido ao uso de arma. Vale destacar que é proibido o porte de armas nas 48 horas antes da votação, em locais próximos a colégios eleitorais. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que a perseguição ocorreu a mais de cem metros da seção eleitoral mais próxima.

Embora possuísse porte de arma, Zambelli não tinha o direito de manipular a pistola em um espaço público, o que colocou a segurança da coletividade em risco. A Procuradoria-Geral da República alegou que o homem perseguido pela deputada não representava uma ameaça real que justificasse o uso da arma ou o constrangimento ocorrido.