O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta terça-feira (1º) suspender imediatamente o repasse de emendas parlamentares para universidades estaduais e suas fundações de apoio em oito estados. A medida abrange instituições localizadas no Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.
Essa decisão liminar foi tomada depois que os estados não cumpriram a determinação de Dino, que exigia que fossem estabelecidas diretrizes e orientações sobre a aplicação e a prestação de contas das emendas direcionadas a essas instituições. Essa exigência foi estabelecida em uma decisão emitida pelo ministro em 12 de janeiro deste ano.
Além disso, o ministro determinou que estados e municípios apresentem, em até 90 dias, a prestação de contas sobre 6.247 planos de trabalho não registrados, relacionados às chamadas “Emendas Pix”.
Contexto do impasse
A controvérsia envolvendo as emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF considerou inconstitucionais as emendas RP8 e RP9. Após essa decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução para ajustar as regras de distribuição de recursos por meio das emendas de relator, a fim de atender às exigências da Corte. No entanto, o PSOL, que ajuizou a ação contra as emendas, alegou que a mudança ainda não estava em conformidade com a decisão judicial.
Com a aposentadoria da ministra Rosa Weber, que era a relatora original do caso, o ministro Flávio Dino assumiu a responsabilidade pela condução da ação.
Em agosto do ano passado, Dino já havia suspenso as emendas, determinando que os repasses seguissem critérios de rastreabilidade. Além disso, o ministro ordenou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realizasse uma auditoria sobre os repasses feitos por meio do orçamento secreto.
Em fevereiro deste ano, Dino homologou um plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os parlamentares responsáveis pelas emendas e os beneficiários dos repasses. A decisão também permitiu a liberação dos pagamentos das emendas de 2023 e de anos anteriores que estavam suspensos devido a decisões anteriores da Corte.