Maioria do STF decide pela condenação de mulher que pichou “perdeu, mané” no 8/1

Três ministros do STF se posicionam pela condenação de Débora Rodrigues; pena ainda em aberto

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos favoráveis à condenação de Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira acusada de pichar a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do tribunal. O crime foi cometido durante os protestos de 8 de janeiro de 2023, um evento que gerou grande repercussão. Contudo, ainda não há um consenso sobre a pena a ser aplicada, devido a divergências entre os ministros sobre as infrações atribuídas à ré.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira (25/4), quando o ministro Luiz Fux, que havia pedido vistas, apresentou seu voto. Ele se juntou aos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que já haviam votado pela aplicação de 14 anos de prisão para Débora, por conta de cinco delitos. No entanto, Fux divergiu da proposta e sugeriu uma pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, além de 10 dias-multa. A maioria foi formada com os votos dos três ministros, uma vez que a Turma é composta por cinco integrantes.

O julgamento de Débora havia sido interrompido no mês anterior, após o pedido de vistas de Fux, que expressou preocupação com a severidade da pena sugerida inicialmente. O ministro explicou que, ao analisar o caso, considerou a pena excessiva e decidiu revisar o valor proposto. Em seu voto, Fux argumentou que a duração da pena sugerida era desproporcional e, ao avaliá-la, considerou que o período de prisão preventiva já cumprido pela ré deveria ser levado em consideração.

No caso dos votos de Moraes e Dino, a pena de 14 anos seria cumprida da seguinte maneira: 12 anos e 6 meses de reclusão, que começariam em regime fechado, com o restante da pena cumprido em regime aberto. As condenações se basearam em diversos crimes, incluindo a tentativa de subverter a ordem democrática, participação em um golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e destruição de patrimônio tombado. Fux, por sua vez, concentrou sua decisão apenas no crime de deterioração de patrimônio tombado, determinando que Débora também fosse responsabilizada pelo custo da limpeza da estátua danificada.

Débora foi formalmente denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em julho de 2024, com acusações que incluíam participação em organização criminosa armada e atos relacionados ao golpe de Estado. A denúncia foi aceita de forma unânime pela Primeira Turma em agosto de 2024. O julgamento está sendo conduzido pela Primeira Turma, composta também pelos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, além do relator, Alexandre de Moraes.

O placar atual está 2 votos a favor da condenação com 14 anos, contra 1 voto favorável à pena de 1 ano e 6 meses, proposta por Fux. Moraes, por sua vez, reiterou que as provas nos autos indicam que Débora participou ativamente dos eventos que ocorreram no dia 8 de janeiro.

Quanto à prisão preventiva, em 28 de março, Moraes substituiu a medida por prisão domiciliar, em conformidade com o parecer da PGR. Apesar da mudança na medida cautelar, algumas restrições foram impostas à ré, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de usar redes sociais e de se comunicar com outros envolvidos nos eventos de 8 de janeiro. Além disso, Débora não pode conceder entrevistas à imprensa sem a autorização do STF e deve limitar suas visitas a familiares e advogados.