A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a multa de R$ 40 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ex-presidente Jair Bolsonaro e à sua coligação durante as Eleições de 2022.
A punição foi resultado de uma condenação por parte da Justiça Eleitoral, que considerou que Bolsonaro incentivou a divulgação do portal “Lula Flix” durante a campanha, um site que veiculava conteúdos negativos contra o seu principal adversário, Luiz Inácio Lula da Silva.
Em uma sessão virtual, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia formaram a maioria, decidindo pelo não acolhimento do recurso de Bolsonaro e pela manutenção da multa. O ministro Cristiano Zanin, presidente da turma, se declarou impedido de votar, pois havia atuado como advogado de Lula na campanha de 2022. Já o ministro Luiz Fux tem até a próxima sexta-feira (4) para proferir seu voto.
A decisão majoritária reforçou a conclusão de Dino, relator do processo, que havia anteriormente negado o seguimento ao recurso. Ele argumentou que a defesa não apresentou evidências claras de que as ações do TSE fossem inconstitucionais.
A defesa de Bolsonaro e sua coligação sustenta que o conteúdo promovido no site “Lula Flix” não foi criado pela campanha do ex-presidente, mas consistia em reportagens jornalísticas publicadas em veículos de grande circulação, as quais estariam protegidas pela liberdade de expressão e de imprensa.
No contexto eleitoral, o impulsionamento é uma prática em que as plataformas de redes sociais ou mecanismos de busca cobram para aumentar o alcance de determinados conteúdos. Embora seja permitido para promover informações positivas sobre o candidato, a legislação eleitoral proíbe o uso dessa ferramenta para divulgar material negativo contra adversários.
Durante a eleição de 2022, o TSE entendeu que Bolsonaro e sua coligação violaram essas regras ao promoverem, através de inserções no Google, o portal “Lula Flix”. O site foi criado como um agregador de conteúdos desfavoráveis a Lula e foi utilizado para direcionar usuários a vídeos negativos sobre o então candidato.
A campanha de Bolsonaro contratou dez inserções no Google para exibir o site em destaque nos resultados de busca. Ao acessar o portal, o usuário se deparava com conteúdos críticos a Lula, que redirecionavam para o canal no YouTube “Lula Flix”.
Para o TSE, o uso dessa estratégia foi uma “burla” às normas eleitorais, caracterizando-se como uma tentativa de propaganda irregular que, embora parecesse legal em um primeiro momento, tinha a intenção de prejudicar um concorrente.
A multa imposta, no valor de R$ 40 mil, corresponde à penalidade máxima prevista para violações relacionadas ao impulsionamento de conteúdos.
A campanha de Lula, por sua vez, solicitou a remoção do portal “Lula Flix” da internet, alegando que o canal estava registrado sob o CNPJ da campanha de Bolsonaro. Contudo, o TSE decidiu não retirar o site do ar, limitando-se a excluir as matérias que foram comprovadas como falsas pela Justiça Eleitoral.