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Por questões de saúde, defesa de Collor requer prisão domiciliar em Maceió

Por Brasil Direto

A defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello ingressou nesta sexta-feira (25) com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a pena de prisão em regime fechado seja convertida para o cumprimento em sua residência. Os advogados justificam a solicitação com base no estado de saúde de Collor, que tem 75 anos e convive com enfermidades como Parkinson, distúrbios do sono e transtornos psiquiátricos, o que exigiria acompanhamento médico constante.

A solicitação foi feita após a execução da ordem de prisão emitida pelo ministro Alexandre de Moraes. Collor foi detido nas primeiras horas da manhã, em Maceió (AL), quando se dirigia à capital federal com a intenção de iniciar voluntariamente o cumprimento de sua pena de 8 anos e 10 meses, relacionada a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com pessoas próximas, o ex-presidente demonstrou tranquilidade no momento da prisão. Ele permanece custodiado em uma sala na sede da Polícia Federal em Alagoas, aguardando a decisão do STF sobre um pedido adicional de sua defesa: que ele permaneça preso em sua cidade natal, e não em Brasília.

Na noite anterior, Moraes negou um novo recurso da defesa e ordenou o início imediato da execução penal. Collor foi sentenciado por envolvimento em irregularidades na BR Distribuidora, reveladas durante as investigações da Operação Lava Jato. Segundo o entendimento do ministro, o ex-presidente teria recebido, com o apoio dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, cerca de R$ 20 milhões para facilitar contratos fraudulentos entre a subsidiária da Petrobras e a UTC Engenharia.

Os pagamentos ilícitos estariam atrelados a benefícios políticos, como apoio à nomeação e manutenção de aliados em cargos estratégicos da estatal. Após a decisão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, encaminhou o caso para deliberação do plenário em uma sessão virtual iniciada nesta sexta-feira, com previsão de encerramento até 23h59.

A defesa havia tentado embargos declaratórios com o argumento de que a pena imposta não refletia a média dos votos dos ministros, e agora aposta em embargos infringentes para tentar reduzir a dosimetria da condenação, alegando que deveria prevalecer a posição de quatro ministros que votaram por penas menores.

Os advogados de Collor defenderam que o recurso tem legitimidade, citando o reconhecimento de sua admissibilidade por parte de diversos ministros da Corte. Segundo eles, a questão deveria ser resolvida em plenário, ao menos na sessão já agendada.

Contudo, o ministro Moraes rejeitou novamente a tentativa da defesa, apontando que o recurso apresentado não atende aos requisitos mínimos exigidos — como a existência de quatro votos absolvendo o réu, o que não ocorreu nem mesmo ao analisar os crimes separadamente. Ele também ressaltou que divergências sobre o tamanho da pena não sustentam, por si só, esse tipo de recurso, conforme jurisprudência já consolidada do STF.

Além disso, o ministro considerou que o novo recurso tinha como único objetivo adiar o cumprimento da pena, o que justificaria o início imediato da execução, mesmo antes da publicação oficial da decisão. “A inadmissibilidade do recurso é evidente e indica uma tentativa meramente protelatória, autorizando o cumprimento imediato da sentença”, afirmou Moraes.

Na mesma decisão, o ministro também determinou o início da execução das penas de outros dois condenados no processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deverá cumprir quatro anos e um mês em regime semiaberto, enquanto Luís Pereira Duarte de Amorim foi sentenciado a penas alternativas.

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