Desde a última sexta-feira (25), trabalhadores que possuem empréstimos consignados ou Crédito Direto ao Consumidor (CDC) contam com uma nova alternativa para organizar suas finanças. O programa Crédito do Trabalhador passou a permitir a substituição dessas dívidas por novos contratos, com juros consideravelmente mais baixos. As 70 instituições financeiras habilitadas já oferecem a opção de migração em seus canais digitais.
Apesar de a funcionalidade ainda não estar ativa na Carteira de Trabalho Digital, quem quiser aderir deve procurar diretamente o banco onde possui o financiamento original para realizar a operação.
Até o dia anterior, quinta-feira (24), o programa já havia movimentado R$ 8,2 bilhões em empréstimos consignados privados, beneficiando quase 1,5 milhão de trabalhadores em mais de 1,5 milhão de contratos firmados. O valor médio dos contratos é de R$ 5.491,66, com um prazo de pagamento em torno de 16 meses e parcelas médias de R$ 335,51. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná lideram em número de contratações.
A expectativa do governo federal é que uma parte significativa dos cerca de R$ 120 bilhões em empréstimos consignados e CDCs existentes seja migrada para o novo programa, oferecendo melhores condições aos trabalhadores. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a troca possibilitará renegociar CDCs, que atualmente apresentam juros de 7% a 8% ao mês, por taxas que podem chegar a menos da metade, favorecendo a redução do endividamento.
O processo de substituição consiste na contratação de um novo consignado via Crédito do Trabalhador para a quitação do saldo devedor anterior. Se o trabalhador ainda tiver margem consignável disponível, poderá solicitar um valor adicional.
A Medida Provisória estabelece que a obrigação de oferecer juros reduzidos vale por 120 dias, até 21 de julho. Além disso, as instituições financeiras poderão ofertar proativamente a troca de dívidas aos clientes. Se o trabalhador não se interessar pelas condições propostas, poderá optar pela portabilidade do contrato para outro banco. O Ministério do Trabalho antecipou o início dessa funcionalidade para o começo de maio, como forma de fomentar a concorrência entre os bancos.
A Dataprev será responsável por gerenciar todo o sistema, tanto para trocas quanto para novos financiamentos, enquanto o Ministério do Trabalho fará o acompanhamento diário das taxas aplicadas e do perfil dos contratantes.
Vale lembrar que a troca de dívidas é permitida apenas para contratos de CDC e empréstimos consignados. No entanto, o Crédito do Trabalhador poderá ser contratado para quitar dívidas de cartão de crédito e cheque especial, modalidades que costumam ter taxas ainda mais elevadas. Trabalhadores negativados precisarão negociar seus débitos antes de aderir ao novo empréstimo, evitando o risco de agravamento da inadimplência.