O governo federal, por meio de um decreto assinado pelo presidente Lula no dia 19, reformulou as diretrizes para a educação superior a distância no Brasil. A nova regulamentação estabelece três formatos oficiais de cursos: presencial, semipresencial e a distância (EAD), além de restringir a modalidade digital em determinadas áreas.
Cinco cursos – medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia – estão proibidos de serem totalmente ofertados a distância. Medicina deve manter 100% da carga horária presencial, enquanto os demais precisam ter pelo menos 70% das atividades com presença física de estudantes e professores.
Foi também criada uma categoria intermediária: os cursos semipresenciais. Nessa modalidade, parte das aulas deve ser realizada presencialmente e outra parte pode ser ministrada ao vivo pela internet. As proporções mínimas de aulas presenciais variam conforme a área de conhecimento.
A nova regulamentação veta a existência de cursos 100% a distância. Mesmo no EAD, é obrigatório um percentual de atividades presenciais ou síncronas mediadas (aulas ao vivo com interação entre aluno e professor). A carga mínima presencial para esses cursos é de 10%, e outros 10% devem ser síncronos.
As instituições de ensino terão um prazo de adaptação de até dois anos para atender às novas normas. Alunos matriculados em cursos EAD que agora estão proibidos poderão concluí-los sem prejuízos.
Também foram detalhadas exigências para polos de apoio presencial e diferenciadas as funções de mediadores pedagógicos (com formação acadêmica) e tutores (com atribuições administrativas). Outro ponto relevante foi a exigência de avaliações presenciais com maior peso na nota final e verificação de identidade dos alunos.
Cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu não foram afetados pelas mudanças.