O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou nesta quarta-feira (21) uma medida provisória que estabelece fornecimento gratuito de energia elétrica a cerca de 16 milhões de pessoas. A proposta institui uma nova tarifa social, voltada para famílias com inscrição no CadÚnico e renda mensal de até meio salário mínimo por integrante, desde que o consumo de eletricidade não ultrapasse 80 kWh por mês.
A isenção também contemplará idosos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de famílias indígenas e quilombolas incluídas no cadastro social. De acordo com informações do governo, em casos de consumo superior ao limite definido, o pagamento será cobrado apenas sobre o que exceder os 80 kWh mensais.
Além disso, a medida determina a dispensa da cobrança da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para os cadastrados no CadÚnico cuja renda per capita varie entre meio e um salário mínimo, desde que o consumo mensal se mantenha abaixo de 120 kWh.
Outra novidade prevista é a possibilidade de escolha do fornecedor e da fonte de geração de energia (como eólica, solar, térmica ou hidrelétrica) a partir de dezembro de 2027. Essa liberdade, atualmente restrita aos grandes consumidores, será estendida, a partir de agosto de 2026, a empresas e estabelecimentos comerciais que operem com baixa tensão — o mesmo nível usado em domicílios.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, explicou que o intuito da iniciativa é “fazer justiça com a classe média do Brasil e com os nossos consumidores de baixa renda, além de corrigir distorções do setor elétrico”.
Segundo Silveira, a aplicação prática da medida deverá ser percebida em um prazo de aproximadamente 45 dias, pois as concessionárias precisam de tempo para adequação às novas normas.
COMO FUNCIONA HOJE A TARIFA SOCIAL?
Instituída em 2002 e supervisionada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a tarifa social oferece os seguintes descontos:
De 0 a 30 kWh/mês: redução de 65%
De 31 a 100 kWh/mês: redução de 40%
De 101 a 220 kWh/mês: redução de 10%
Acima de 220 kWh/mês: sem desconto
O QUE MUDA COM A NOVA TARIFA?
Com as novas diretrizes, famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo e consumo de até 80 kWh/mês ficarão totalmente isentas da fatura. Se o consumo for superior a esse limite, será cobrado apenas o excedente.
Consumo de até 80 kWh/mês: isenção total
Acima de 80 kWh/mês: cobrança proporcional ao excedente
COMO ADERIR AO BENEFÍCIO?
O acesso à tarifa social já ocorre de forma automática para quem está devidamente inscrito no CadÚnico e cumpre os critérios de renda. Quem ainda não está no cadastro e atende aos requisitos deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo para solicitar o benefício.
COMO SÃO COBERTOS OS CUSTOS?
Os recursos usados para subsidiar a tarifa social vêm da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A Aneel determina anualmente quanto cada distribuidora deverá contribuir.
Essa conta também cobre outras despesas, como incentivos tarifários, sistemas isolados, irrigação, geração a carvão e apoio a fontes alternativas de energia.
DE ONDE VIRÁ O DINHEIRO PARA BANCAR A ISENÇÃO?
De acordo com o ministro Alexandre Silveira, os valores utilizados serão retirados da própria conta de luz dos consumidores em geral, mas o objetivo é que o impacto seja compensado com a redução de subsídios atualmente embutidos na fatura. No entanto, o Ministério de Minas e Energia reconhece que os contratos vigentes podem dificultar a implementação imediata da compensação, o que pode levar a um aumento temporário nas tarifas para o restante dos consumidores.
A estimativa do governo é de que cerca de 17 milhões de famílias (aproximadamente 60 milhões de pessoas) sejam contempladas com a isenção total, o que representa um custo de R$ 3,6 bilhões por ano. A consequência prevista seria um acréscimo médio de 0,9% na conta de luz dos demais consumidores regulados. Ainda assim, a expectativa é de que essa alta seja neutralizada futuramente, com a revisão de subsídios existentes.