Na última terça-feira, 27, a Meta se dirigiu ao Supremo Tribunal Federal com uma solicitação clara: que não seja aceita a proposta da Advocacia-Geral da União (AGU), que pretende antecipar os efeitos de um julgamento ainda em andamento sobre a responsabilidade das redes sociais quanto a conteúdos ilícitos gerados pelos usuários.
A gigante da tecnologia alegou, em seu posicionamento, que conceder uma liminar nesse momento fragilizaria o debate entre os ministros e poderia provocar consequências práticas a partir de uma tese jurídica ainda em construção. Segundo a empresa, uma medida desse tipo comprometeria o processo de análise colegiada no STF.
O pedido da AGU havia sido protocolado no dia anterior, segunda-feira, 26. A União defendia a necessidade de responsabilização imediata das plataformas digitais, mesmo antes do encerramento formal do julgamento. O ministro André Mendonça, que havia pedido vista do processo no fim de 2023, liberou o caso novamente para que fosse discutido em plenário. Até o momento, três ministros já se manifestaram, todos inclinados a ampliar as obrigações das chamadas big techs.
No mesmo contexto, no último dia 21, a AGU sugeriu que o voto do relator Dias Toffoli — que defende a ampliação da responsabilidade das plataformas na remoção de conteúdos ilegais — também seja estendido a casos envolvendo o uso de inteligência artificial. O magistrado propôs, em sua manifestação, a revogação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que hoje limita a responsabilização das empresas à existência de ordem judicial. Pela nova perspectiva, as plataformas deveriam agir após a simples notificação do usuário.
A União embasou seu pedido com um relatório elaborado pelo NetLab, núcleo de pesquisa da Escola de Comunicação da UFRJ. O documento apontou indícios do uso irregular da IA para promover anúncios fraudulentos dentro das plataformas administradas pela Meta. Segundo os dados apresentados, foram identificadas 1170 peças publicitárias enganosas, muitas delas utilizando imagens de figuras públicas sem autorização. Destas, 300 promoviam falsas indenizações do INSS, assunto que já é alvo de investigação por parte da Polícia Federal.
Em resposta, a Meta refutou a gravidade do quadro descrito pela AGU. Para a empresa, os dados estão fora de proporção e não refletem o que realmente ocorre em seus serviços. “O cenário pintado pela União está muito distante da realidade operacional”, declarou a companhia, informando que os anúncios citados representam uma fração mínima — 0,0092% — do total veiculado entre os dias 10 e 21 de janeiro de 2025, no Brasil, por meio do Facebook e Instagram.
A empresa também ressaltou que os anúncios apontados no estudo já foram retirados do ar ou estão atualmente inativos. Em sua contestação final, a Meta reforçou que o pedido da AGU para uma liminar é inaplicável, por tratar-se de uma tentativa de impor efeitos práticos antes que a tese jurídica em questão seja concluída no julgamento dos Temas 533 e 987 da Repercussão Geral.