Após sucessivos adiamentos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou nesta segunda-feira uma nova diretriz federal para o ensino superior remoto. O decreto assinado por ele institui a Nova Política de Educação a Distância, que veta a oferta de cursos de graduação totalmente on-line para cinco áreas específicas: Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia.
Outros cursos nas áreas da saúde e licenciaturas permanecem autorizados, mas dentro de um novo modelo híbrido. Nesse formato, as aulas remotas não poderão ultrapassar 50% da carga horária total, sendo que, no mínimo, 30% devem ocorrer de forma presencial. Os 20% restantes poderão ser ministrados on-line, mas obrigatoriamente ao vivo, com participação simultânea dos estudantes. Já as turmas presenciais terão um limite de até 70 alunos.
A nova regulamentação também proíbe que qualquer curso funcione integralmente a distância. O texto determina que, mesmo nas graduações a distância, ao menos um quinto da carga horária precisa ocorrer com a presença física dos estudantes ou em atividades síncronas obrigatórias — como transmissões ao vivo em que todos estejam conectados simultaneamente. Até então, essa exigência não existia.
O decreto também introduz a modalidade semipresencial, que combina aulas físicas (como estágios e práticas em laboratório), atividades síncronas online e momentos de aprendizagem remota.
Cursos como Administração, Economia, Engenharia e Publicidade, por não constarem entre as restrições, continuam aptos à oferta na modalidade EaD, desde que observadas as novas exigências. Além disso, todos os cursos terão pelo menos uma prova presencial por disciplina, que terá peso determinante na nota final. Para os cursos presenciais, o percentual máximo de aulas a distância foi reduzido de 40% para 30%.
Outra mudança relevante está relacionada à estrutura dos polos EaD. A partir de agora, essas unidades precisarão cumprir critérios técnicos mais rigorosos, garantindo espaço físico adequado, salas de estudo, laboratórios, conexão de internet de alta velocidade e suporte técnico aos estudantes.
Período de transição
As universidades e faculdades terão um prazo de dois anos para se adequar às novas regras. Estudantes que já estão matriculados em cursos que serão descontinuados poderão concluí-los sob as condições estabelecidas no momento da matrícula.
Durante a cerimônia de assinatura, o ministro da Educação, Camilo Santana, explicou que o objetivo é assegurar um padrão de qualidade no ensino remoto, principalmente em áreas com alta exigência prática. “Queremos que o EaD seja uma experiência de aprendizagem tão rica quanto a do ensino presencial, mas com compromisso real com o processo pedagógico”, afirmou.
Nova regulamentação em discussão desde 2023
O marco regulatório que embasa essas mudanças vinha sendo elaborado desde o fim de 2023, mas sua publicação foi adiada em quatro ocasiões por pressão de grupos ligados a instituições privadas de ensino. As entidades alegam que as novas exigências devem elevar os custos e dificultar o acesso para estudantes que dependem dessa modalidade por questões geográficas ou financeiras.
Mesmo assim, o MEC argumenta que as alterações são necessárias diante do crescimento acelerado das matrículas no EaD — que passaram de 1,7 milhão para quase 5 milhões em menos de uma década — e das preocupações com a qualidade da formação, especialmente em cursos que demandam grande carga prática.
O tema foi amplamente discutido no Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que reúne representantes de universidades, estudantes e entidades do setor privado.
Em declarações anteriores, o ministro Camilo Santana já havia se posicionado contra a existência de licenciaturas totalmente remotas e apontado o aumento de autorizações em áreas como Enfermagem como um dos fatores de risco. Segundo ele, quando assumiu a pasta, 40% das vagas autorizadas para essa graduação eram exclusivamente à distância.