A desembargadora Maria de Lourdes Abreu, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), manteve a suspensão do concurso para oficiais da Polícia Militar (PMDF). O certame está parado desde meados deste mês, devido à ausência de vagas em cotas para pessoas com deficiência (PCDs).
A decisão atendeu a um recurso apresentado pela Associação dos Oficiais da PMDF. Com base na argumentação da organização, a magistrada entendeu que o certame deve continuar suspenso até que um colegiado da Corte analise e julgue o processo.
“Portanto, até que se decida sobre as alegações recursais vindicadas, mostra-se prudente a manutenção da decisão combatida [de suspensão do concurso] até o julgamento do mérito desse recurso, ocasião em que será possível apreciar o tema com maior profundidade”, afirmou a desembargadora.
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O processo seletivo para oficiais da PMDF foi lançado sem reserva de vagas para candidatos PCDs. Diante disso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu à Justiça a suspensão do certame até a reserva de cotas para esse público.
A Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped) cobrou a reserva de 5% a 20% das vagas para pessoas com deficiência. Na primeira instância, o pedido foi atendido.
A primeira decisão se deu com base no entendimento de que, embora houvesse dificuldade para uma banca examinadora aferir a aptidão dos candidatos com deficiência diante das peculiaridades do cargo, a não suspensão do concurso geraria “risco ao resultado útil” do processo judicial.