Revisão das penas do 8/1 inicia polêmica sobre a responsabilidade da multidão

A proposta ainda não foi formalizada, mas o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) já apresentou uma iniciativa semelhante

Uma proposta em discussão nos bastidores do Congresso pode alterar a forma como o Supremo Tribunal Federal (STF) lida com os réus dos atos de 8 de janeiro. A ideia é modificar a legislação sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito, prevendo punições mais brandas para aqueles que participaram por influência da multidão, sem envolvimento direto no planejamento ou financiamento dos ataques.

Essa possibilidade, articulada em meio a pressões de parlamentares bolsonaristas por uma anistia ampla, pode levar a disputas jurídicas no STF, com revisões individuais dos casos já julgados. Como a lei penal mais benéfica pode retroagir, caberia ao tribunal avaliar, com base nos autos, quais condenados poderiam ser favorecidos.

Especialistas divergem sobre os efeitos práticos dessa proposta. Para o professor Diego Nunes (UFSC), o entendimento atual do STF é de que todos os envolvidos contribuíram, de algum modo, para a dinâmica coletiva. Ele acredita que uma mudança na lei não necessariamente beneficiaria todos, já que parte dos réus pode ser vista como influenciadora.

Tatiana Stoco, professora no Insper, alerta que uma legislação com atenuantes mais explícitos poderia incentivar atos semelhantes no futuro. Ela também lembra que o Código Penal já prevê redução de pena para quem age sob influência de tumulto, desde que não tenha provocado o cenário.

Nos casos já analisados, como o de Aécio Lúcio Pereira e Débora Rodrigues, o STF rejeitou a aplicação dessa atenuante. Relatores como Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin argumentaram que os réus tiveram papel ativo na instabilidade gerada.

A proposta ainda não foi formalizada, mas o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) já apresentou uma iniciativa semelhante. Um dos pontos discutidos é impedir que haja condenações cumulativas por crimes como tentativa de golpe e abolição do Estado democrático.

Para o professor Alexandre Wunderlich (PUC-RS), mudanças legais feitas sob forte pressão política tendem a ser problemáticas. Já Francisco Monteiro Rocha (UFPR) defende a possibilidade de ajustes, considerando a necessidade de distinguir graus de responsabilidade entre os réus.

Caso a legislação seja modificada, sentenças definitivas só poderiam ser revistas por meio de ação da defesa. Já nos casos em andamento, o tribunal poderia aplicar as novas regras diretamente, respeitando o princípio da individualização da pena.