Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão decidir, a partir de sexta-feira (16), se os poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor (décadas de 1980 e 1990) têm direito ao ressarcimento pelas perdas devido ao congelamento ou confisco das cadernetas de poupança.
O julgamento, iniciado em 2009, trata da ADPF 165, movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A expectativa é que o STF reconheça o direito à revisão da poupança e determine que os bancos paguem os valores devidos aos poupadores e seus herdeiros. Caso isso aconteça, processos parados voltariam a ser analisados.
Em 2018, houve um acordo para que os bancos pagassem a revisão de forma automática, mas com descontos de até 85%. A adesão ao acordo segue aberta até o final de junho, mas quem aceita recebe um valor bem menor.
Para quem já iniciou um processo judicial, ainda é possível aderir ao acordo, recebendo o valor devido em até 15 dias úteis, com um desconto considerável. Até dezembro de 2023, R$ 5,4 bilhões foram devolvidos a mais de 323 mil poupadores, mas ainda existem cerca de 300 mil pessoas que podem fazer o acordo.
O STF também pode decidir sobre a modulação dos efeitos da revisão da poupança, o que indicaria como os pagamentos seriam feitos. A revisão pode ser aprovada com base no acordo de 2018, mas o STF ainda pode optar por não reconhecer o direito, o que seria uma decisão inédita. O julgamento ocorrerá no plenário virtual e se estenderá até o dia 23 de maio.
Quem pode aderir ao acordo são poupadores e seus herdeiros com ações em andamento, sendo que o valor a ser recebido dependerá dos cálculos feitos de acordo com os planos Bresser, Verão e Collor.
O resultado do julgamento pode afetar diretamente milhões de brasileiros que aguardam uma solução para essas pendências econômicas.