Justiça cassa mandato do prefeito e vice de Bom Jardim de Goiás por abuso de poder econômico

Entre os fatos destacados pela Justiça está o patrocínio feito por Édio às tradicionais Festas em Louvor a São João Batista em 2023 e 2024

A juíza Yasmin Andressa Simioni Cavalari, responsável pela 35ª Zona Eleitoral de Aragarças, anulou os diplomas do prefeito Édio Navarini e da vice-prefeita Jaqueline Silva dos Santos, eleitos em 2024 para o município de Bom Jardim de Goiás, por conta de abuso de poder econômico. A decisão judicial também declarou Édio inelegível por oito anos e determinou que sejam realizadas novas eleições na cidade. A sentença é resultado de uma ação movida pelo partido União Brasil, que denunciou o uso inadequado de recursos financeiros pessoais pelo candidato durante o período de pré-campanha e campanha eleitoral.

Entre os fatos destacados pela Justiça está o patrocínio feito por Édio às tradicionais Festas em Louvor a São João Batista em 2023 e 2024. Conforme descrito na sentença, durante as festividades juninas foram oferecidos “gratuitamente almoço para a população local, com apresentação de show, além de distribuição de bonés, canecas e copos com o logotipo ‘Agropecuária Navarini’”.

Outro episódio avaliado foi a festa de aniversário realizada em fevereiro de 2024, aberta à comunidade. “Na ocasião, sustenta-se que foi oferecida comida, bebida e realizado, na propriedade rural do investigado, um show da dupla sertaneja João Bosco e Vinícius, conhecida nacionalmente. Para assegurar que toda a comunidade participasse, Édio Navarini disponibilizou um ônibus para transporte dos interessados”, detalha a magistrada. Além disso, o prefeito promoveu uma carreata no dia 5 de outubro de 2024, mesmo após uma ordem judicial que proibia o evento sob pena de multa de R$ 100 mil. “O descumprimento de tal decisão, somado a outras representações eleitorais que também impuseram pena pecuniária, demonstraria a estratégia de ‘pagar para ver’ adotada por Édio Navarini”, aponta a juíza. Para ela, ficou evidente que “os investigados utilizaram-se de recursos patrimoniais vultosos, durante a pré-campanha e campanha eleitoral, de forma a afetar a paridade de armas entre os candidatos”.

Reincidência recente
A decisão de cassar os mandatos de Édio Navarini e sua vice ocorre menos de dois anos após Bom Jardim de Goiás ter vivido situação semelhante. Em setembro de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou os mandatos do então prefeito Odair Sivirino Leonel e do vice Manoel Oliveira Souza, também por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Naquela ocasião, o TRE constatou a distribuição de cestas básicas com uso de recursos públicos em veículos com adesivos de campanha.

Em dezembro do mesmo ano, William Gregório (UB), presidente da Câmara dos Vereadores, venceu a eleição suplementar e assumiu a prefeitura, mas foi derrotado meses depois pelo próprio Édio, que agora teve o mandato cassado. A reportagem tentou contato com a defesa do prefeito para obter uma versão, mas o espaço ficará aberto para atualizações, pois ainda cabe recurso.

Como a chapa cassada não completou metade do mandato, a cidade terá novamente uma eleição suplementar, conforme previsto pelo Código Eleitoral.

Defesa contesta decisão
Em nota, os advogados do prefeito Édio Navarini declararam estar “surpresos e perplexos” com a decisão da juíza Yasmin Cavalari. “Primeiro, pelo fato de ter sido proferida no período do festejo religioso tão tradicional e importante para a comunidade de Bom Jardim”, informam.

A defesa sustenta que não existem provas de que os eventos mencionados tenham sido usados como palanque político. “Em tempo algum houve provas de que nos eventos – festejos de 2023 e 2024 – tenha ocorrido qualquer tipo de campanha eleitoral. Não há uma única gravação de áudio ou vídeo com discursos políticos ou pedidos de votos, sejam implícitos ou explícitos”, afirmam.

O mesmo argumento foi aplicado à festa de aniversário. “Não há qualquer indício de prova de que a festa de aniversário tenha sido utilizada como palanque político, visto não haver qualquer prova nesse sentido.”

A equipe jurídica ressalta que a sentença não tem efeito executivo imediato. “A própria magistrada reconheceu isso”, observam. Finalizam com: “Estamos tranquilos e confiantes no recurso que será interposto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. A Corte, formada por desembargadores experientes nas lides eleitorais, saberá examinar as provas dos autos e reformará a sentença, afastando qualquer condenação ao prefeito Édio Navarini, que continuará governando a cidade com zelo e dedicação que lhes são peculiares.”