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Câmara concede licença a Zambelli e bloqueia salário, mas não avalia prisão

Por Brasil Direto

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Nesta quinta-feira (5), a Câmara dos Deputados oficializou a concessão de licença para a deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a suspensão do pagamento de sua remuneração parlamentar.

Mesmo após o envio, pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de um documento ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), com os detalhes da decisão judicial envolvendo Zambelli, a direção da Casa afirmou que ainda não considera ter recebido uma notificação formal relacionada ao pedido de prisão preventiva da congressista.

Diante desse cenário, e apesar da pressão exercida por setores da oposição para que o caso fosse apreciado, a Câmara sustenta que ainda não há base jurídica para tomar qualquer medida mais ampla.

O caso gera discussões sobre qual seria o momento adequado para a Câmara se pronunciar: se seria antes da eventual prisão ou somente após sua efetivação. A deputada se encontra atualmente em território italiano.

De acordo com informações divulgadas pela própria Câmara, o afastamento de Zambelli já havia sido protocolado antes da decisão do STF. Com isso, o deputado Coronel Tadeu (PL-SP) assumirá temporariamente o mandato.

A suspensão do salário foi determinada após o recebimento da decisão judicial na quarta-feira (4), mas a Mesa Diretora ressaltou que ainda não teve ciência formal sobre os demais pontos do despacho, o que, segundo a Casa, impede qualquer nova providência.

O afastamento total será de 127 dias. Inicialmente, Zambelli solicitou sete dias por motivos de saúde, a partir de 29 de maio, e o restante do período será destinado a assuntos pessoais — o mesmo tipo de licença concedida anteriormente ao deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

Hugo Motta tem sido cobrado por parlamentares contrários a Zambelli para que leve o caso da ordem de prisão ao plenário. De acordo com a Constituição, parlamentares eleitos só podem ser presos em flagrante delito por crimes considerados inafiançáveis. Se houver prisão, a Câmara tem 45 dias após a notificação para decidir se mantém ou não a medida.

Entretanto, prevalece agora no Legislativo o entendimento de que a prisão em questão não foi em flagrante e que, sem a devida notificação, a Câmara está impedida de deliberar.

O jurista Miguel Godoy, especialista em direito constitucional, afirma que o Congresso tem prerrogativa apenas para analisar prisões em flagrante por crimes graves e inafiançáveis. Medidas como a prisão preventiva ou temporária, determinadas por juízes, não se enquadrariam, salvo exceções muito específicas. Ele destaca que esse entendimento já está consolidado na jurisprudência do STF.

Já Wallace de Almeida Corbo, professor da Uerj e da FGV, argumenta que a Câmara poderia iniciar a deliberação tão logo a ordem de prisão tenha sido proferida. Para ele, o caso se assemelha mais a uma acusação formal, relacionada a ataques a sistemas institucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do que a uma simples medida cautelar.

Informações (FOLHAPRESS)

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