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Canais que atacaram Gretchen no YouTube terão IPs revelados por ordem judicial

Por Brasil Direto

A Justiça paulista determinou que o YouTube exclua permanentemente vídeos com conteúdo ofensivo dirigidos à cantora Gretchen. A decisão também exige que a plataforma informe os endereços de IP dos responsáveis pelos canais que divulgaram tais materiais. A sentença foi emitida pela 45ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, sob comando do juiz Rogério Aguiar Munhoz Soares, que julgou procedente o processo movido pela artista contra o Google Brasil, empresa responsável pelo YouTube no país.

Os vídeos em questão continham títulos como “Imperatriz de Gomorra”, “Prefeita de Sodoma” e “Profeta da Lascívia”, expressões carregadas de conotações religiosas e morais, associando a imagem da cantora a figuras bíblicas marcadas pela destruição divina. Segundo os autos, essas representações tinham o objetivo claro de ridicularizar Gretchen, conectando-a a uma visão pejorativa da sexualidade.

A defesa de Gretchen apontou que sua imagem foi usada sem consentimento e de forma depreciativa, o que configura violação de direitos de imagem e ofensa à honra. Ainda durante o andamento do processo, a Justiça concedeu uma liminar que exigiu a remoção imediata dos vídeos, medida que foi acatada pela plataforma.

Em declaração ao portal Leo Dias, Gretchen expressou alívio com a decisão judicial:

“Respeito e dignidade são direitos de todos, inclusive no mundo digital. Proteger a minha identidade é proteger a minha história. A vitória é de todos nós.”

Google invocou liberdade de expressão
Na defesa apresentada, o Google alegou atuar unicamente como hospedeiro de conteúdo e não como editor do material publicado por terceiros. A empresa também sustentou que o fornecimento de dados de usuários só poderia ser feito mediante ordem judicial — o que foi devidamente reconhecido pelo juiz.

No entanto, o magistrado lembrou que o Marco Civil da Internet impõe aos provedores a obrigação de colaborar com a Justiça em situações que envolvam suspeitas de práticas ilícitas. Ele destacou que, no caso, havia evidências suficientes de que o conteúdo publicado violava direitos fundamentais da artista.

Na sentença, Munhoz Soares afirmou:

“A prática de ilícito se encontra suficientemente demonstrada, de modo que a autora faz jus à identificação dos responsáveis pela veiculação de sua imagem de forma desautorizada e lesiva à sua honra.”

Decisão reafirma jurisprudência em casos semelhantes
O juiz ainda mencionou decisões anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressaltando que plataformas digitais devem remover conteúdos ofensivos e fornecer dados à Justiça sempre que houver indícios de ilegalidade. Também pontuou que o sigilo de informações pessoais não é absoluto e pode ser quebrado em situações em que há violação de direitos.

Como resultado da decisão, o Google está obrigado a entregar os dados de IP dos responsáveis pelos vídeos ofensivos, respeitando o prazo de retenção dessas informações estabelecido por lei. Além disso, a empresa foi condenada a arcar com os custos do processo e pagar honorários advocatícios no valor de R$ 1.000.

 

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