A partir das 8h desta segunda-feira (2), os sistemas da Receita Federal voltaram a aceitar declarações do Imposto de Renda 2025. A interrupção temporária do serviço ocorreu após o fim do prazo oficial para envio, encerrado às 23h59 da sexta-feira (30).
Contribuintes que não entregaram a declaração dentro do período previsto — de 17 de março a 30 de maio — ainda podem regularizar a situação, mas estarão sujeitos a multa. O valor da penalidade começa em R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido, conforme definição da própria Receita.
A expectativa do órgão era receber 46,2 milhões de declarações, mas foram registradas 43,3 milhões. Desse total, 50,3% foram preenchidas com dados pré-carregados, 55% utilizaram o modelo simplificado de tributação e 56,4% indicaram direito à restituição.
A declaração pode ser feita pelo PGD (programa de computador), pelo aplicativo oficial da Receita ou pelo portal e-CAC, na seção Meu Imposto de Renda. É necessário informar rendimentos, despesas e bens de 2024, inclusive os dos dependentes, quando houver.
Evite erros e fique atento à malha fina
O contribuinte deve seguir as normas da Receita para não cair na malha fina. Quem tem imposto a restituir e comete algum erro fica impedido de receber até corrigir as pendências. Já os que têm imposto a pagar podem acabar desembolsando ainda mais, devido a juros e multa, especialmente em casos de omissão de informações.
No caso de contribuintes com direito à restituição, a multa mínima é descontada do valor a receber. Para os que precisam pagar imposto, a penalidade será somada ao valor devido, e os boletos (Darfs) são emitidos automaticamente.
Preenchimento e atenção às fichas
O tipo de ficha a ser preenchida varia conforme a situação do contribuinte. A primeira delas é a de identificação, onde constam nome completo, CPF, endereço e ocupação. Sem esse preenchimento correto, a declaração não pode ser enviada.
A declaração pré-preenchida, que traz dados automaticamente informados por empresas e instituições, pode reduzir erros. Ela inclui rendimentos, contas, informações anteriores, entre outros.
Também é necessário declarar os dependentes e os respectivos vínculos familiares. A ficha de rendimentos tributáveis inclui salários, aposentadorias e outros valores. Há ainda fichas para rendimentos isentos, rendimentos recebidos acumuladamente e de pessoas físicas.
Despesas com saúde, educação, previdência privada e pensão devem ser detalhadas na ficha “Pagamentos Efetuados”. Já contas bancárias, veículos, imóveis e investimentos entram em “Bens e Direitos”. No app ou site, os nomes das fichas podem variar levemente.
Após o preenchimento, é preciso revisar os dados, escolher o modelo de tributação (por deduções legais ou desconto simplificado) e verificar possíveis pendências. Alertas vermelhos impedem o envio; os amarelos, não. Se tudo estiver certo, basta clicar em “Enviar declaração”. Dados bancários são obrigatórios no fim do processo.
Quem optar pelo Pix para receber a restituição e também utilizar a declaração pré-preenchida terá prioridade no recebimento.
Calendário e prioridades da restituição
A restituição do IR será paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorreu no dia 30 de maio. Cidadãos que não eram obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido, podem enviar a qualquer momento e receber a restituição.
Ordem de prioridade da restituição:
Idosos com 80 anos ou mais
Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves
Professores como principal fonte de renda
Contribuintes que usaram declaração pré-preenchida e escolheram Pix
Quem escolheu ao menos uma dessas opções (pré-preenchida ou Pix)
Demais contribuintes
Datas dos lotes de pagamento:
1º lote – 30 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 29 de agosto
5º lote – 30 de setembro
Limites de deduções no IR
Por dependente: R$ 2.275,08 (R$ 189,59 por mês)
Educação: até R$ 3.561,50 por ano
Desconto simplificado: até R$ 16.754,34
Saúde: sem limite, desde que comprovado
Aposentados a partir de 65 anos: isenção extra de R$ 24.751,74 (incluindo o 13º)
Quem está obrigado a declarar o IR 2025?
Deve prestar contas à Receita quem se enquadrar em ao menos uma das seguintes situações:
Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias etc.) acima de R$ 33.888 em 2024
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
Teve lucro com a venda de bens ou direitos, como imóveis
Vendeu imóvel residencial e comprou outro em até 180 dias, usando isenção
Fez transações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil, mesmo se isentas
Tinha bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro
Obteve receita bruta superior a R$ 169.440 na atividade rural ou quer compensar prejuízos
Passou a residir no Brasil em 2024
Declarou bens mantidos no exterior (offshores) ou é titular de trust
Atualizou valor de imóvel com base em regra de 2024 e pagou imposto reduzido
Recebeu rendimentos de aplicações financeiras ou dividendos no exterior