Especialistas explicam alienação parental após decisão envolvendo filho de Marília

Mesmo com as controvérsias, a prática ainda é reconhecida por profissionais da área

Na última segunda-feira (30), a Justiça concedeu ao cantor sertanejo Murilo Huff a guarda unilateral de Léo, seu filho de quatro anos com Marília Mendonça, que faleceu em um acidente aéreo em 2021. A decisão judicial considerou evidências de negligência e alienação parental por parte da avó materna da criança, Ruth Moreira Dias.

Segundo informações do UOL, a defesa de Ruth questiona a decisão, destacando que ela contraria o parecer do Ministério Público, que havia se manifestado contra a concessão da tutela de urgência. A defesa alega ainda que apresentará provas que podem reverter o andamento da ação.

O caso reacende o debate sobre alienação parental, prática em que um responsável interfere negativamente na relação da criança com o outro genitor. Conceito inicialmente proposto pelo psiquiatra Richard Gardner, a alienação parental foi formalizada na legislação brasileira pela Lei 12.318/2010, mas tanto a teoria quanto a lei vêm sendo alvo de críticas e propostas de revogação.

Mesmo com as controvérsias, a prática ainda é reconhecida por profissionais da área. Segundo a advogada Amanda Helito, os comportamentos típicos envolvem dificultar o contato da criança com o outro responsável, omitir informações ou fazer falsas acusações. Ela destaca que a lei responsabiliza qualquer pessoa que exerça influência sobre a criança, inclusive avós e tios.

A psicóloga forense Maria de Fátima dos Santos reforça que, nesse contexto, a criança é manipulada e pode desenvolver sentimentos duradouros de rejeição, medo, insegurança e culpa. “Mesmo uma mentira evidente pode se tornar verdade para a criança se repetida continuamente”, afirma.

Sinais como mudanças de comportamento e rejeição repentina a um dos genitores podem indicar alienação. A psicóloga Patrícia Binhardi destaca que, em casos de luto, apagar ou desqualificar a imagem do genitor falecido pode configurar uma forma sutil da prática.

Especialistas também ressaltam que a identificação de alienação parental exige análise cuidadosa e multidisciplinar. A advogada Vanessa Paiva explica que o juiz deve solicitar perícias psicológicas ou biopsicossociais, com base em laudos, áudios, mensagens, prints e entrevistas com a criança. Ela lembra ainda que a lei proíbe o uso da alienação parental para anular denúncias de violência ou abuso — e vice-versa.

Para o psicanalista Artur Costa, o tema precisa ser tratado tecnicamente, com foco na proteção e no bem-estar da criança. Ele alerta que a alienação parental não pode ser usada como pretexto para encobrir abusos, nem banalizada.

A psicoterapia, segundo a psicóloga forense Maria de Fátima, é uma ferramenta essencial durante o processo judicial, ajudando a criança a compreender e validar seus sentimentos de forma segura.

Do ponto de vista legal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o juiz deve zelar pela integridade da criança. Medidas previstas incluem escuta especializada, sigilo processual, acompanhamento psicológico, afastamento do responsável em caso de risco e até a nomeação de um curador especial, quando necessário.