O Governo Federal anunciou nesta quinta-feira (10) novas iniciativas para indústria automotiva nacional, como o IPI Verde e o Programa Carro Sustentável. Em ambos os casos, a intenção é de estimular a produção e venda de veículos mais baratos e menos poluentes.
Do IPI Verde, que faz parte programa Mover, anunciado no último mês de abril, participarão modelos nacionais e importados. Neste caso, os modelos terão reduções de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) a depender de critérios como eficiência energética, índice de reciclagem, segurança e origem de produção.
O Programa Carro Sustentável vai além e zera o IPI de modelos produzidos no Brasil, desde que atendam à normas técnicas e ambientais estabelecidas. Assim como no IPI Verde, são considerados pontos como eficiência energética, emissões de poluentes e índice de reciclagem, além de faixas de potência dos motores a combustão.
Para os que não se encaixarem nos critérios de IPI zero, o governo terá uma série de regras que pode diminuir ou aumentar o imposto de acordo com diversos fatores, como matriz energética, eficiência, potência, reciclabilidade e até o desempenho em segurança.
De acordo com o Governo, espera-se que as reduções ou isenções sejam integralmente repassadas ao consumidor final – seja pessoa física ou jurídica. A compensação para a queda na arrecadação será feita para os modelos que não atenderem às normas, e pagarão mais IPI por isso. O decreto terá validade até dezembro de 2026.
IPI zero só os mais eficientes nacionais
Ao contrário do que os primeiros rumores diziam, as regras para obter o isenção do IPI levará em conta quatro critérios: emitir menos de 83g de CO2 por quilômetro; conter mais de 80% de materiais recicláveis; ser fabricado no Brasil, com soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem; e se enquadrar em uma das categorias de carro compacto. A alíquota atual é de 5,27% para os carros nesta faixa.
O texto claramente foi feito para atender a indústria nacional, excluindo a produção em regime SKD e CKD, que serão usados por algumas chinesas como BYD e GWM. A Anfavea, associação das fabricantes, tem protestado contra possíveis benefícios para as duas marcas, por gerarem menos empregos e não estimular toda a indústria ao utilizar peças importadas.
Há uma questão sobre como o MDIC irá classificar os carros compactos. O Inmetro hoje determina que alguns modelos que, para a indústria, são do segmento B, mas que o órgão afirma serem médios, como Chevrolet Onix e Volkswagen Polo. Ao mesmo tempo, modelos como Chevrolet Tracker e Volkswagen T-Cross são considerardos SUVs compactos, entrando na regra.
O MDIC afirma que as fabricantes deverão solicitar pelo credenciamento dos veículos e que uma portaria será publicada posteriormente com a lista dos automóveis e comerciais leves que terão o IPI zero.
Quem mais ganha ou perde?
Para os demais carros, o governo prepara um novo sistema de cálculo do IPI, que entrará em vigor em 90 dias e que, pela estimativa do MDIC, reduzirá o IPI de 60% dos veículos vendidos no Brasil. A alíquota base passa a ser de 63% para carros de passeio e 39% para comerciais leves e, a partir daí, poderá aumentar ou diminuir conforme um veículo vai atendendo os seguintes requisitos:
Critério 1: Fonte de energia e tecnologia de propulsão
| Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
| Elétrico | –2,0 |
| Híbrido recarregável flex-fuel/etanol | -2,0 |
| Híbrido completo flex-fuel/etanol | -1,5 |
| Híbrido leve flex-fuel/etanol | -1,0 |
| Etanol | -0,5 |
| Flex-fuel | 0,0 |
| Híbrido recarregável gasolina | +2,0 |
| Híbrido completo gasolina | +3,0 |
| Híbrido leve gasolina | +4,5 |
| Híbrido recarregável diesel | +3,0 |
| Híbrido completo diesel | +4,0 |
| Híbrido leve diesel | +5,5 |
| Gasolina | +6,5 |
| Diesel | +12,0 |
Critério 2: Eficiência energética
| Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
| Eficiência energética atende ao item 2 do Anexo III | -2,0 |
| Eficiência energética atende ao item 3 do Anexo III | -1,0 |
| Eficiência energética não atende ao item 2 ou 3 do Anexo III | 0,0 |
Critério 3: Potência (kW)
| kW (cv) | Variação de alíquota (pontos percentuais) |
| <= 55 kw (75 cv) | -2,15 |
| <= 66 kw (90 cv) | -1,75 |
| <= 72 kw (98 cv) | -0,25 |
| <= 85 kw (115 cv) | 0,0 |
| <= 105 kw (143 cv) | +0,75 |
| <= 132 kw (179 cv) | +1,5 |
| <= 165 kw (224 cv) | +3,0 |
| <= 200 kw (272 cv) | +3,5 |
| <= 240 kw (326 cv) | +4,0 |
| <= 290 kw (394 cv) | +6,25 |
| > 290 kw (394 cv) | +6,50 |
Critério 4: Desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção
| Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
| Atende ao item 5 do Anexo IV | -1,0 |
| Não atende ao item 5 do Anexo IV | 0,0 |
Critério 5: Reciclabilidade veicular
| Variação de alíquota (pontos percentuais) |
|
| Reciclabilidade veicular atende ao item 17 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. | -2,0 |
| Reciclabilidade veicular atende ao item 18 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. | -1,0 |
| Reciclabilidade veicular não atende ao item 17 nem ao item 18 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. | 0,0 |
Os critérios foram definidos no Decreto nº 12.435 que regulamento as regras do Mobilidade Verde, determinando os cálculos de eficiência energética, desempenho em testes de segurança e reciclabilidade.
No quesito de segurança, os carros terão que apresentar o resultado de testes da estrutura do veículo e ter alguns equipamentos de segurança. Na primeira fase, até 1º de outubro de 2025, os carros terão que ter os itens do Grupo A em 85% das versões, chegando a 90% em 1º de outubro de 2026, com um calculo da média contando cada equipamento. Até 2027, todas as versões terão que cumprir os seguintes critérios:
Grupo A (Requisitos Gerais):
A1. Impacto lateral;
A2. Sistema de controle de estabilidade (ESC);
A3. Indicador de direção lateral;
A4. Farol de rodagem diurna;
A5. Aviso de não afivelamento do cinto de segurança – condutor;
A6. Indicação de frenagem de emergência (ESS); e
A7. Sistema de alerta ou visibilidade traseira (câmera ou aviso sonoro).
Para ter o desconto máximo no quesito de reciclabilidade, a fabricante deverá fornecer uma unidade a cada cinco produzidas para uma empresa de desmontagem ou reciclagem veicular, para que seja sucateado. A entrega será feita quando o carro estiver em fim de vida, em condições de rodagem, com licenciamento veicular ou um equivalente em estado de sucata aprovetável, sucata com motor inservível ou sucata inservível. A fabricante ainda pode optar por fornecer apenas um carro a cada dez produzidos, mas assim terá direito a uma redução de apenas 1 ponto percentual.
Reportagem em atualização, retorne em instantes
