Governo muda impostos para deixar carros mais baratos e eficientes

O Governo Federal anunciou nesta quinta-feira (10) novas iniciativas para indústria automotiva nacional, como o IPI Verde e o Programa Carro Sustentável. Em ambos os casos, a intenção é de estimular a produção e venda de veículos mais baratos e menos poluentes.

Do IPI Verde, que faz parte programa Mover, anunciado no último mês de abril, participarão modelos nacionais e importados. Neste caso, os modelos terão reduções de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) a depender de critérios como eficiência energética, índice de reciclagem, segurança e origem de produção.

Comparativo Hatches

O Programa Carro Sustentável vai além e zera o IPI de modelos produzidos no Brasil, desde que atendam à normas técnicas e ambientais estabelecidas. Assim como no IPI Verde, são considerados pontos como eficiência energética, emissões de poluentes e índice de reciclagem, além de faixas de potência dos motores a combustão.

Para os que não se encaixarem nos critérios de IPI zero, o governo terá uma série de regras que pode diminuir ou aumentar o imposto de acordo com diversos fatores, como matriz energética, eficiência, potência, reciclabilidade e até o desempenho em segurança.

De acordo com o Governo, espera-se que as reduções ou isenções sejam integralmente repassadas ao consumidor final – seja pessoa física ou jurídica. A compensação para a queda na arrecadação será feita para os modelos que não atenderem às normas, e pagarão mais IPI por isso. O decreto terá validade até dezembro de 2026.

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IPI zero só os mais eficientes nacionais

Ao contrário do que os primeiros rumores diziam, as regras para obter o isenção do IPI levará em conta quatro critérios: emitir menos de 83g de CO2 por quilômetro; conter mais de 80% de materiais recicláveis; ser fabricado no Brasil, com soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem; e se enquadrar em uma das categorias de carro compacto. A alíquota atual é de 5,27% para os carros nesta faixa.

O texto claramente foi feito para atender a indústria nacional, excluindo a produção em regime SKD e CKD, que serão usados por algumas chinesas como BYD e GWM. A Anfavea, associação das fabricantes, tem protestado contra possíveis benefícios para as duas marcas, por gerarem menos empregos e não estimular toda a indústria ao utilizar peças importadas.

Há uma questão sobre como o MDIC irá classificar os carros compactos. O Inmetro hoje determina que alguns modelos que, para a indústria, são do segmento B, mas que o órgão afirma serem médios, como Chevrolet Onix e Volkswagen Polo. Ao mesmo tempo, modelos como Chevrolet Tracker e Volkswagen T-Cross são considerardos SUVs compactos, entrando na regra.

O MDIC afirma que as fabricantes deverão solicitar pelo credenciamento dos veículos e que uma portaria será publicada posteriormente com a lista dos automóveis e comerciais leves que terão o IPI zero.

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Quem mais ganha ou perde?

Para os demais carros, o governo prepara um novo sistema de cálculo do IPI, que entrará em vigor em 90 dias e que, pela estimativa do MDIC, reduzirá o IPI de 60% dos veículos vendidos no Brasil. A alíquota base passa a ser de 63% para carros de passeio e 39% para comerciais leves e, a partir daí, poderá aumentar ou diminuir conforme um veículo vai atendendo os seguintes requisitos:

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Critério 1: Fonte de energia e tecnologia de propulsão

Variação de alíquota
(pontos percentuais)
Elétrico 2,0
Híbrido recarregável flex-fuel/etanol -2,0
Híbrido completo flex-fuel/etanol -1,5
Híbrido leve flex-fuel/etanol -1,0
Etanol -0,5
Flex-fuel  0,0
Híbrido recarregável gasolina +2,0
Híbrido completo gasolina +3,0
Híbrido leve gasolina +4,5
Híbrido recarregável diesel +3,0
Híbrido completo diesel +4,0
Híbrido leve diesel +5,5
Gasolina +6,5
Diesel +12,0
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Critério 2: Eficiência energética

Variação de alíquota
(pontos percentuais)
Eficiência energética atende ao item 2 do Anexo III -2,0
Eficiência energética atende ao item 3 do Anexo III -1,0
Eficiência energética não atende ao item 2 ou 3 do Anexo III 0,0

Critério 3: Potência (kW)

kW (cv) Variação de alíquota
(pontos percentuais)
<= 55 kw (75 cv) -2,15
<= 66 kw (90 cv) -1,75
<= 72 kw (98 cv) -0,25
<= 85 kw (115 cv) 0,0
<= 105 kw (143 cv) +0,75
<= 132 kw (179 cv) +1,5
<= 165 kw (224 cv) +3,0
<= 200 kw (272 cv) +3,5
<= 240 kw (326 cv) +4,0
<= 290 kw (394 cv) +6,25
> 290 kw (394 cv) +6,50

Critério 4: Desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção

Variação de alíquota
(pontos percentuais)
Atende ao item 5 do Anexo IV -1,0
Não atende ao item 5 do Anexo IV 0,0

Critério 5: Reciclabilidade veicular

Variação de alíquota
(pontos percentuais)
Reciclabilidade veicular atende ao item 17 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. -2,0
Reciclabilidade veicular atende ao item 18 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. -1,0
Reciclabilidade veicular não atende ao item 17 nem ao item 18 do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. 0,0

Os critérios foram definidos no Decreto nº 12.435 que regulamento as regras do Mobilidade Verde, determinando os cálculos de eficiência energética, desempenho em testes de segurança e reciclabilidade.

No quesito de segurança, os carros terão que apresentar o resultado de testes da estrutura do veículo e ter alguns equipamentos de segurança. Na primeira fase, até 1º de outubro de 2025, os carros terão que ter os itens do Grupo A em 85% das versões, chegando a 90% em 1º de outubro de 2026, com um calculo da média contando cada equipamento. Até 2027, todas as versões terão que cumprir os seguintes critérios:

Grupo A (Requisitos Gerais):

A1. Impacto lateral;

A2. Sistema de controle de estabilidade (ESC);

A3. Indicador de direção lateral;

A4. Farol de rodagem diurna;

A5. Aviso de não afivelamento do cinto de segurança – condutor;

A6. Indicação de frenagem de emergência (ESS); e

A7. Sistema de alerta ou visibilidade traseira (câmera ou aviso sonoro).

 

Para ter o desconto máximo no quesito de reciclabilidade, a fabricante deverá fornecer uma unidade a cada cinco produzidas para uma empresa de desmontagem ou reciclagem veicular, para que seja sucateado. A entrega será feita quando o carro estiver em fim de vida, em condições de rodagem, com licenciamento veicular ou um equivalente em estado de sucata aprovetável, sucata com motor inservível ou sucata inservível. A fabricante ainda pode optar por fornecer apenas um carro a cada dez produzidos, mas assim terá direito a uma redução de apenas 1 ponto percentual.

Reportagem em atualização, retorne em instantes

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