O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou para esta quinta-feira (10) a divulgação do cronograma de pagamento dos valores que serão restituídos a aposentados e pensionistas afetados por descontos indevidos realizados por sindicatos e associações. Os detalhes do plano de devolução serão apresentados em entrevista coletiva pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e pelo presidente do INSS, Gilberto Waller, marcada para as 11h.
O procedimento de restituição não será feito de forma automática. Aqueles que contestaram os débitos diretamente no sistema do INSS ou realizaram a solicitação de devolução por meio das agências dos Correios precisarão manifestar formalmente o interesse em receber os valores, conforme determina o acordo construído entre diversos órgãos públicos e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O INSS reforça que essa adesão é fundamental para que o pagamento seja feito administrativamente e diretamente na conta do beneficiário, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.
Pelo que foi estabelecido nas regras do acordo, o cidadão que optar por receber a quantia por via administrativa abrirá mão de buscar reparação por danos morais na Justiça. Além disso, eventuais ações judiciais — individuais ou coletivas — que estejam em andamento serão extintas caso haja adesão ao plano.
A expectativa é de que o sistema para confirmar a adesão esteja disponível nos próximos dias. Os pagamentos ocorrerão por etapas, organizados conforme a ordem de adesão dos beneficiários.
Estima-se que cerca de 2,27 milhões de aposentados e pensionistas possam ser contemplados pela medida. Esse grupo inclui pessoas que contestaram descontos, mas que não receberam resposta das entidades envolvidas no tempo previsto.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela representação do INSS na esfera judicial, esse número corresponde ao universo de beneficiários com potencial para receber os valores caso realizem a adesão assim que o sistema for aberto.
O advogado Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário que acompanhou os debates sobre o acordo no Congresso, considera que a proposta representa uma dupla injustiça para os aposentados. Em sua avaliação, eles foram prejudicados inicialmente pelos descontos irregulares feitos por sindicatos com o consentimento do INSS e, agora, pelo acordo que os obriga a renunciar a outros direitos judiciais em troca de uma restituição mais rápida.
Barbosa alertou que, se o aposentado tivesse direito à chamada “repetição do indébito em dobro”, prevista no artigo 940 do Código Civil — que trata da devolução em dobro de valores cobrados de má-fé —, o valor poderia ser significativamente maior. Ele exemplificou que, em um caso em que o desconto tenha sido de R$ 1.000, o beneficiário teria direito não apenas ao reembolso do valor, mas ao dobro disso, mais uma possível compensação por dano moral. Assim, ao aceitar o acordo, muitos podem abrir mão de receber até R$ 3.000 para obter apenas os R$ 1.000 de volta.
O especialista também apontou que, por estarem em situação financeira delicada, muitos aposentados acabarão aceitando o acordo por necessidade, mesmo diante da perda de outros direitos.
No último dia 3, o ministro Dias Toffoli, do STF, autorizou que os pagamentos fossem realizados fora do teto de gastos do governo federal, conforme solicitado pela AGU. Na decisão, ele suspendeu todas as ações judiciais relacionadas ao tema em todo o país e também os efeitos de decisões já proferidas. O argumento utilizado foi o de conter o avanço da judicialização, que já se espalhava em larga escala.
Com isso, o Ministério Público Federal (MPF) desistiu das ações coletivas que tramitavam sobre o caso.
Barbosa também chamou atenção para outro ponto que pode dificultar ainda mais a restituição: caso os sindicatos aleguem que o desconto foi legítimo e apresentem documentos que comprovem o consentimento do beneficiário — como um termo de adesão —, o INSS deverá cobrar dessas entidades a devolução por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), com prazo de cinco dias úteis. No entanto, caso a entidade se recuse a pagar, o instituto notificará o aposentado de que deverá buscar seus direitos judicialmente e arquivará o processo administrativo.
Nesse cenário, o cidadão terá de ingressar com ação judicial e comprovar que foi enganado ou lesado.
O acordo também teve assinatura da Defensoria Pública da União, Ministério da Previdência Social, Conselho Federal da OAB e Ministério Público Federal.