O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deverá pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A decisão está relacionada ao uso indevido de imagens de crianças durante sua campanha presidencial de 2022 e à fala controversa sobre adolescentes venezuelanas, na qual usou a expressão “pintou um clima”. O acórdão com a decisão foi publicado nesta quinta-feira (24).
A equipe de defesa do ex-presidente afirmou que recebeu a sentença com surpresa, e que a decisão desconsidera entendimentos já firmados por tribunais superiores. Diante disso, recorrerão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ação foi movida pelo Ministério Público, que alegou que Bolsonaro incentivou menores a imitarem gestos de arma com as mãos durante uma visita ao Palácio do Planalto, na fase final de sua tentativa de reeleição — disputa na qual foi derrotado por Lula (PT).
Outro ponto mencionado pelo MP é o episódio ocorrido em outubro de 2022, quando Bolsonaro, então presidente, abordou o tema da migração venezuelana durante um evento político. Na ocasião, ele relatou uma visita à região de São Sebastião, no Distrito Federal, onde teria se deparado com um grupo de adolescentes venezuelanas.
“Parei a moto numa esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas, três, quatro, bonitas; de 14, 15 anos, arrumadinhas num sábado numa comunidade. E vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei, ‘posso entrar na tua casa?’ Entrei. Tinha umas 15, 20 meninas, [num] sábado de manhã, se arrumando – todas venezuelanas. E eu pergunto: meninas bonitinhas, 14, 15 anos se arrumando num sábado para quê? Ganhar a vida. Você quer isso para a tua filha, que está nos ouvindo aqui agora. E como chegou neste ponto? Escolhas erradas”, declarou em entrevista na época.
A condenação, inicialmente revelada pelo portal Metrópoles, foi confirmada pela imprensa. A Promotoria havia solicitado que a indenização fosse fixada em R$ 30 milhões, mas o pedido foi negado em primeira instância. Posteriormente, o Ministério Público recorreu, e a 5ª Turma Cível do TJDFT reverteu a decisão.
Segundo a nova sentença, o valor de R$ 150 mil deverá ser direcionado ao Fundo da Infância e da Adolescência do Distrito Federal, a um fundo nacional similar, ou a projetos que promovam os direitos de crianças e adolescentes, conforme indicação do MP.
A corte também determinou que Bolsonaro está proibido de utilizar imagens de menores em campanhas ou materiais de divulgação. Além disso, ele não poderá expor ou induzir crianças e adolescentes a realizarem gestos que simbolizem violência em eventos públicos, nem utilizar linguagem ou atitudes que possam associar menores a contextos de conotação sexual.
O descumprimento dessas determinações acarretará multa de R$ 10 mil por infração.
O advogado Marcelo Bessa, que representa Bolsonaro na ação, afirmou que a decisão foi apertada e criticou os fundamentos adotados pelo tribunal. “Os fundamentos adotados pela Corte desconsideram integralmente decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, citam provas inexistentes nos autos e, por tais razões, a referida decisão certamente não irá prevalecer no Superior Tribunal de Justiça”, declarou.