Câmara Cassa Sete Deputados Após Decisão do STF sobre Sobras Eleitorais

Os parlamentares que perderam os mandatos representam os estados do Amapá, Distrito Federal, Rondônia e Tocantins

A Câmara dos Deputados oficializou a cassação de mandato de sete parlamentares federais, em cumprimento a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reinterpretou as regras de distribuição das chamadas sobras eleitorais nas eleições proporcionais.

O ato foi publicado pela Mesa Diretora na última quarta-feira, dia 30, e assinado pelo presidente interino da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). No mesmo documento, foram convocados os novos deputados — já diplomados — para assumirem suas cadeiras em caráter definitivo.

Os parlamentares que perderam os mandatos representam os estados do Amapá, Distrito Federal, Rondônia e Tocantins. São eles: Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Augusto Puppio (MDB-AP), Lebrão (União-RO), Lázaro Botelho (PP-TO), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

O grupo de suplentes que assumirá os mandatos é composto por: Professora Marcivânia (PcdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

A reconfiguração das cadeiras tem origem na reinterpretação das normas que regem as sobras eleitorais. Conforme o modelo proporcional vigente, somente os partidos que obtêm pelo menos 80% do quociente eleitoral podem disputar as vagas na primeira rodada de distribuição. Além disso, os candidatos precisam conquistar individualmente um número de votos correspondente a pelo menos 10% do quociente.

As sobras — vagas que não foram preenchidas na primeira etapa — são redistribuídas em uma segunda fase. Nessa etapa, os critérios se tornam mais rigorosos: o candidato deve ter ao menos 20% do quociente eleitoral. Quando ainda restam cadeiras sem preenchimento, ocorre uma terceira rodada.

Antes da decisão do STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interpretava que apenas os partidos com pelo menos 80% do quociente poderiam participar dessa terceira fase. No entanto, o Supremo modificou esse entendimento, determinando que todos os partidos participantes do pleito pudessem concorrer às vagas restantes, independentemente da porcentagem alcançada.

Essa nova interpretação alterou diretamente a distribuição dos assentos na Câmara, o que resultou na perda de mandato de alguns parlamentares e na convocação de outros. Além da Câmara, a decisão também pode ter impacto na composição de assembleias legislativas estaduais.