O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, marcado para iniciar em 2 de setembro no STF, deve estabelecer precedentes importantes sobre crimes contra a democracia. A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o político de liderar um plano golpista em 2022 e 2023, imputando-lhe cinco crimes, sendo dois introduzidos pela lei 14.197 de 2021: abolição violenta do Estado democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Especialistas destacam que, antes desse processo, esses tipos penais foram debatidos apenas em julgamentos relacionados aos ataques de 8 de janeiro de 2023, nos quais 638 pessoas foram condenadas por crimes graves contra a democracia, dentro de um total de 1.190 responsabilizados. Apesar disso, alguns pontos legais ainda carecem de definição, o que coloca o julgamento de Bolsonaro como um marco potencial na interpretação da lei.
A defesa do ex-presidente sustenta que os crimes novos na legislação não se aplicam ao seu cliente, alegando que ele não iniciou atos de violência ou grave ameaça, condição necessária para a configuração da tentativa segundo o direito brasileiro. Os advogados comparam a legislação brasileira à de países como Alemanha e Estados Unidos, destacando que, no Brasil, a punição de atos preparatórios é restrita. Segundo a defesa, apenas o plano de assassinato de autoridades e os ataques de 8 de janeiro se aproximariam dos requisitos legais, mas não existem provas que vinculem Bolsonaro a essas ações. Eles ainda argumentam que minutas golpistas teriam sido constitucionais e que declarações do ex-presidente sobre urnas eletrônicas configuram expressão de opinião.
Por outro lado, a PGR considera o 8 de janeiro o ápice de uma série de ações coordenadas para impedir a posse do presidente Lula, argumentando que eventos anteriores, como deslegitimação das urnas e interferências em operações da PRF, já configurariam atos executórios passíveis de punição desde a tentativa. A acusação sustenta que a organização criminosa, liderada por Bolsonaro, documentou sua trajetória em manuscritos, planilhas e mensagens digitais, indicando planejamento e execução do golpe, impedido apenas por fatores externos.
O caso levanta questões jurídicas inéditas para o STF, como a interpretação do objeto da violência prevista na lei — se pessoas, instituições ou a democracia — e a aplicabilidade da instigação em crimes coletivos. Especialistas, como Raquel Scalcon e Ricardo Yamin, avaliam que o julgamento esclarecerá dúvidas sobre atos preparatórios e executórios e permitirá uma reflexão sobre se a legislação vigente é adequada para coibir formas contemporâneas de ascensão autoritária.
O processo deve, portanto, não apenas definir a situação de Bolsonaro, mas também servir como referência para futuras ações penais relacionadas à defesa da democracia no país.