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Bolsonaro pode alcançar regime semiaberto após cerca de 6 anos, avaliam especialistas

Por Brasil Direto

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O ex-presidente Jair Bolsonaro, do PL, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão. Após o julgamento dele e de outros sete réus acusados de envolvimento em trama golpista, especula-se que ele possa progredir para o regime semiaberto após cumprir aproximadamente seis anos da pena, caso esgotados todos os recursos legais.

No julgamento ocorrido na quinta-feira (11), Bolsonaro foi reconhecido culpado pelos delitos de golpe de Estado, organização criminosa armada e abolição violenta do Estado democrático de Direito. Exceto Alexandre Ramagem — cuja ação penal foi parcialmente suspensa pela Câmara — todos foram condenados. O local de cumprimento da pena para Bolsonaro ficará a cargo do ministro relator Alexandre de Moraes, decisão que deverá ser tomada quando não houver mais possibilidade de recurso.

Conforme dispõe a Lei de Execução Penal, há previsão legal para que condenados possam progredir de regime ao cumprirem uma parte da pena. Especialistas explicam que, para esse caso, são exigidos entre 16% a 25% da pena, variando conforme o crime cometido (com ou sem violência ou grave ameaça) e se o condenado é primário ou reincidente.

Mauricio Dieter, professor de criminologia da USP, esclarece que delitos com violência ou grave ameaça — como os de organização criminosa armada e golpe — demandam cumprimento de 25% da pena para que se pleiteie regime mais brando. Ele também aponta que mesmo penas originalmente em regime mais brando acabam começando em regime fechado quando há unificação das penas, ou seja, somatório de condenações distintas, ou pela presença de crimes que exigem regime mais rigoroso desde o início.

Levando em conta os 27 anos e 3 meses aplicados a Bolsonaro, que correspondem a aproximadamente 9.945 dias de pena, 25% desse total equivalem a cerca de 2.486 dias — ou perto de 6 anos e 10 meses — antes de eventual progressão para regime semiaberto.

Ainda segundo especialistas, esse cálculo deve incidir sobre o conjunto das penas, porque o total da condenação determina o regime. Entretanto, alertam que há possibilidade de distorções, pois certas penas aplicadas sem violência ou grave ameaça poderiam requerer percentuais menores (como 16%) — caso elas sejam consideradas isoladamente.

Helena Lobo da Costa, professora de direito penal da USP, argumenta que nem todos os crimes pelos quais Bolsonaro foi condenado exigem o percentual mais alto, citando como exemplo que o crime de deterioração de patrimônio tombado não inclui violência nem grave ameaça, razão pela qual nela veria aplicável o percentual de 16% para essa parte da pena. Ela pondera ainda que os demais crimes, por envolverem violência ou grave ameaça, estariam sujeitos ao percentual de 25%.

Com esse raciocínio, parte da pena (22 anos e 3 meses) relativa aos crimes graves ficaria sob exigência de cumprimento de 25%, enquanto que a fração menor (2 anos e 6 meses) associada ao crime de deterioração de patrimônio seguiria com exigência de 16%. Esses percentuais, convertidos em dias, corresponderiam a aproximadamente 5 anos e 7 meses para a primeira parcela, mais cerca de 5 meses para a segunda, totalizando cerca de 6 anos (ou até 6 anos e 7 meses, se considerada a parte com violência).

Além desses requisitos objetivos, apontam-se critérios subjetivos indispensáveis, como bom comportamento carcerário e eventuais descontos de pena por trabalho ou estudo, que podem antecipar a mudança de regime.

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