O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou três vezes para anular o processo relacionado à trama golpista, alegando incompetência da corte para julgar o caso, defendendo que a ação deveria ser analisada pelo plenário e concordando com as reclamações sobre cerceamento das defesas.
Fux se alinhou a críticas à condução do processo pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhando ponto a ponto os questionamentos apresentados pelas defesas dos réus e indicando a nulidade de algumas decisões tomadas por Moraes. Segundo o magistrado, nem Jair Bolsonaro (PL) nem os outros sete réus têm foro por prerrogativa de função, e o caso deveria tramitar na primeira instância. Ele ressaltou que os fatos ocorreram entre 2020 e 2023, período em que a jurisprudência já consolidava a perda da prerrogativa de foro após o término do mandato.
Apesar de contestar diversos pontos do processo, Fux votou pela validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que acusou Bolsonaro e detalhou a atuação de outros réus na trama golpista.
O voto do ministro será avaliado pelos demais integrantes da Primeira Turma. Até o momento, Moraes e Flávio Dino defenderam a manutenção da competência do STF, enquanto Cármen Lúcia e Cristiano Zanin ainda devem se manifestar.
Fux argumentou que manter o caso no STF viola o princípio do juiz natural e a segurança jurídica, descrevendo a situação como uma incompetência absoluta que representa um vício intrínseco ao processo. Ele também criticou o cerceamento do direito de defesa, destacando o grande volume de provas do processo, superior a 70 terabytes, que inviabilizaria uma análise adequada por parte das defesas.
O ministro afirmou que o protagonismo da instrução processual cabe às partes, e que não compete à autoridade judicial filtrar seletivamente o material colhido, mesmo que parte dele não seja de interesse da acusação. Para Fux, informações que podem parecer irrelevantes para a promotoria podem ser essenciais para a defesa.
No que diz respeito à delação de Mauro Cid, Fux explicou que, apesar de questionamentos sobre possíveis contradições e omissões, rescindir o acordo seria desproporcional, já que o colaborador sempre atuou acompanhado de advogado e cumpriu as advertências sobre possíveis consequências de descumprimento.
Além disso, o ministro votou pela suspensão total da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin, incluindo a prescrição em relação ao crime de organização criminosa e outros delitos pelos quais ele é réu. Ramagem continua respondendo apenas por parte das acusações, enquanto outras foram suspensas devido à diplomação como parlamentar, relativas aos ataques de 8 de janeiro de 2023.
Fux acompanha o processo desde a sessão que tornou Bolsonaro réu, tendo demonstrado desconforto com a delação de Mauro Cid e algumas questões jurídicas, o que foi considerado incomum por advogados e assessores, tanto dentro quanto fora do STF. Sua atuação em todas as etapas do processo foi vista como uma tentativa de agir de forma independente.
Nos primeiros minutos da sessão, Fux destacou que juízes devem ter firmeza para condenar quando há certeza e humildade para absolver em caso de dúvida, considerando esses princípios como fundamentos filosóficos que embasam seu voto.