Durante o julgamento da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (2), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a validade do acordo de delação do tenente-coronel Mauro Cid, mas deixou claro que não se deve interpretar a colaboração como prova de que ele não participou dos atos ilícitos investigados.
Gonet destacou que, no sistema jurídico brasileiro, não existe a figura de uma “mera testemunha premiada”, refutando a argumentação da defesa de que Mauro Cid teria se limitado a relatar fatos sem envolvimento nos crimes. A Procuradoria-Geral da República reafirmou, segundo ele, a legalidade do acordo de colaboração premiada firmado na Polícia Federal.
Em suas alegações finais, a PGR analisou inconsistências na delação de Mauro Cid e sugeriu que a redução da pena prevista para ele fosse limitada a apenas um terço, em contraste com os dois terços previstos para colaboradores que fornecem informações completas.
Paulo Gonet ressaltou que, embora a Polícia Federal tenha obtido a maior parte das informações de forma independente, os relatos do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro contribuíram para aprofundar a investigação. No entanto, ele observou que a delação apresentou omissões importantes, indicando que nem todos os fatos foram integralmente relatados por Mauro Cid.