Governo proíbe beneficiários do Bolsa Família e BPC de apostar online

Os operadores desses sistemas têm prazo de 30 dias para implementar os procedimentos

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as normas que impedem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem plataformas de apostas online, conhecidas como “bets”. Os operadores desses sistemas têm prazo de 30 dias para implementar os procedimentos.

A medida cumpre uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de benefícios sociais para apostas. Um levantamento do Banco Central, divulgado em 2024, mostrou que beneficiários do Bolsa Família movimentaram R$ 3 bilhões em bets em agosto daquele ano, principalmente por transferências via Pix.

Segundo a instrução normativa, os sites de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário é beneficiário do Bolsa Família ou do BPC, utilizando o CPF como identificador. A checagem deve ocorrer tanto no momento do cadastro quanto no primeiro login diário do usuário. Além disso, a cada 15 dias, é obrigatória a consulta de todos os usuários cadastrados para identificar eventuais novos beneficiários dos programas sociais.

Caso seja identificada a condição de beneficiário, o cadastro não poderá ser concluído. Se a identificação ocorrer durante o primeiro login ou nas consultas periódicas, a conta deverá ser encerrada em até três dias. Antes disso, o usuário deve ser informado sobre o motivo do bloqueio e receber instruções para a retirada voluntária de eventuais valores em até dois dias. Se a retirada não for realizada, os operadores são responsáveis por devolver os recursos à conta indicada pelo usuário.

Se houver impossibilidade de restituição, seja por problemas com a conta, falta de contato ou recusa do usuário em fornecer dados para depósito, os valores não devolvidos serão destinados, após 180 dias, ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

O impedimento de apostas permanece enquanto o CPF constar na base de beneficiários. Caso o usuário deixe de integrar os programas sociais, poderá voltar a utilizar os sistemas de apostas, desde que não exista outra restrição legal.

Além de beneficiários do Bolsa Família e do BPC, o cadastro ou uso de bets é proibido para:

Menores de 18 anos;

Proprietários, administradores, diretores, gerentes ou funcionários de operadores de apostas;

Agentes públicos com atribuições de regulação, controle ou fiscalização de apostas;

Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loterias de apostas de quota fixa;

Indivíduos que possam influenciar resultados de eventos esportivos objeto de apostas, como atletas, árbitros, técnicos e organizadores;

Pessoas diagnosticadas com ludopatia por profissional de saúde mental habilitado;

Indivíduos formalmente proibidos de apostar por decisão administrativa ou judicial.