O Ministério Público de Roraima denunciou Halisson Conceição dos Santos, de 36 anos, por ter incitado sua companheira, Renata Pereira dos Santos, de 26, a matar a filha do casal, Melinda Sofia, de apenas dois meses, e por não ter tomado nenhuma atitude para impedir o crime. A bebê foi asfixiada em 13 de outubro, em Boa Vista.
Segundo a denúncia apresentada pelo promotor Paulo André Trindade, o casal teria discutido durante a madrugada. Após a briga, Renata retornou para casa com a filha e enviou um vídeo ao companheiro mostrando a bebê chorando. Em resposta, Halisson teria mandado mensagens sugerindo que a criança fosse morta e, posteriormente, afirmando que ambas, mãe e filha, deveriam morrer. Apesar de saber do risco à criança, ele não acionou a polícia nem tentou evitar o crime.
O promotor classificou a conduta de Halisson como desumana e cruel, destacando que o casal utilizava a filha como instrumento para atingir um ao outro, em meio a discussões e consumo de álcool. O MP enfatizou que o acusado se omitiu de seu dever legal de proteger a filha e, pelo contrário, estimulou a parceira a cometer o homicídio.
O laudo cadavérico apontou que Melinda morreu por asfixia causada por sufocamento direto e que o corpo apresentava hematomas no rosto, tórax e pernas. Vizinhos relataram ter ouvido o choro intenso da bebê entre 4h e 5h da manhã, seguido por um silêncio súbito, considerado pelo MP como o momento da morte.
Testemunhas relataram ainda que Renata foi vista pouco antes do crime, bebendo com a filha no colo e discutindo com uma mulher que tentava registrar a situação em vídeo. O promotor ressaltou que o contexto familiar era marcado por negligência, embriaguez e crueldade, com a criança sendo utilizada como instrumento nas brigas do casal.
O Ministério Público solicitou que Renata e Halisson sejam levados ao Tribunal do Júri sob a acusação de homicídio triplamente qualificado, com as agravantes de motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. Caso a Justiça aceite a denúncia, eles também poderão responder pelo crime contra uma vítima menor de 14 anos, conforme previsto no Código Penal.