13º salário: entenda prazos, regras e quanto você vai receber neste ano

A legislação determina que a primeira parcela seja quitada até 30 de novembro

Os trabalhadores brasileiros que têm direito ao 13º salário devem receber a primeira parcela da gratificação até o dia 28 de novembro. O valor corresponde à metade do salário do mês, somado a eventuais adicionais, sem descontos de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.

A legislação determina que a primeira parcela seja quitada até 30 de novembro. No entanto, como a data cairá em um domingo neste ano, o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil bancário anterior — sexta-feira, 28.

De acordo com a advogada trabalhista Carla Felgueiras, do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, o benefício é devido a quem trabalhou pelo menos 15 dias em um mês. As empresas também podem optar por efetuar o pagamento integral do 13º até 20 de dezembro.

Têm direito à gratificação natalina os profissionais com carteira assinada regidos pela CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e do funcionalismo. Para os aposentados da Previdência Social, o pagamento foi antecipado ainda no primeiro semestre.

Em alguns casos, o 13º pode ser incluído nas férias, como ocorre frequentemente no serviço público. Quando o empregado não trabalhou o ano completo, a empresa deve calcular o valor de forma proporcional aos meses de trabalho, pagando metade desse total na primeira parcela.

A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda aplicados sobre o montante total.

Carla lembra que, embora o 13º não esteja expressamente previsto na CLT, o benefício é um direito constitucional, regulamentado pela Lei nº 4.090/1962. A reforma trabalhista de 2017 reforçou essa garantia, ao incluir o artigo 611-B, que proíbe redução ou supressão do benefício por acordos coletivos. O artigo 452-A também assegura o pagamento proporcional a trabalhadores com contratos intermitentes.

Como é calculado o valor do 13º salário

O cálculo do 13º considera o salário bruto e o número de meses trabalhados no ano. Na primeira parcela, não há descontos; já na segunda, são aplicadas as deduções de INSS e IR.

Quem foi contratado até 17 de janeiro recebe a metade exata do salário mensal na primeira parcela. Caso o trabalhador tenha recebido horas extras, adicionais noturnos ou comissões com frequência, esses valores entram no cálculo, elevando o total.

Para os admitidos a partir de 18 de janeiro, o pagamento será proporcional ao tempo de serviço. Basta ter trabalhado 15 dias no mês para contar o período integral no cálculo.

O cálculo é simples: divida o salário de novembro por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados. O resultado dividido por dois representa a primeira parcela.

Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 4.000 e atuou de julho a novembro deve dividir 4.000 por 12, chegando a R$ 333,33. Multiplicando por cinco meses, obtém R$ 1.666,65; metade desse valor, R$ 833,32, será a primeira parcela do 13º.