Um casal em Curitiba foi condenado a indenizar em aproximadamente R$ 37 mil um menino de 10 anos por danos morais, após desistirem da adoção de maneira abrupta e emocionalmente prejudicial. A decisão judicial considerou a atitude dos adotantes como cruel e desrespeitosa com a criança.
De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o casal conviveu com o menino por cerca de quatro meses, período em que o processo de adoção ainda estava em andamento. Sem seguir as orientações da equipe técnica e sem oferecer qualquer explicação ao garoto, eles o levaram até o Fórum local e o deixaram ali, sem aviso prévio ou preparo emocional.
Somente após a saída dos adotantes, o menino compreendeu o que havia ocorrido. Ele foi acolhido por profissionais do Fórum, que registraram o impacto emocional do episódio. O MP-PR destacou que a desistência da adoção não apresentou justificativa plausível; o casal apenas mencionou supostos episódios de desobediência e falta de afeto por parte da criança.
O caso ocorreu em 2024 e tramita sob sigilo, com identidade do casal preservada, e ainda cabe recurso da decisão.
O Ministério Público ressaltou que a forma como a devolução foi realizada gerou graves consequências psicológicas para o garoto. Depois do episódio, ele retornou ao abrigo institucional, apresentando crises de ansiedade, retraimento, agressividade, baixa autoestima e sentimentos de abandono e autodepreciação.