A primeira parcela do 13º salário — benefício garantido a trabalhadores contratados pela CLT e a servidores públicos — precisa ser depositada até esta sexta-feira (28), último dia útil bancário de novembro.
O valor pago nesta etapa corresponde a 50% da remuneração mensal, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Nos casos em que o funcionário não trabalhou durante todo o ano, o empregador deve calcular o valor proporcional aos meses de serviço e repassar metade desse montante.
A segunda parcela, equivalente à outra metade do benefício, deve ser quitada até 20 de dezembro, já com os descontos previstos em lei. Segundo o Dieese, o pagamento do 13º deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia nacional até essa data.
Apesar de o prazo legal estabelecer o dia 30 de novembro como limite para a primeira parcela, neste ano a data cairá em um domingo, obrigando as empresas a anteciparem o depósito para o último dia útil — a sexta-feira, dia 28.
Também existe a possibilidade de pagar o 13º integralmente de uma só vez. No entanto, não há consenso se, nesse formato, o prazo final deve ser novembro ou 20 de dezembro. Especialistas, como os consultores do IOB, orientam os empregadores a realizar o pagamento ainda em novembro para evitar interpretações divergentes.
A legislação também autoriza que o benefício seja quitado durante as férias ou no mês de aniversário do trabalhador, prática comum no serviço público. Já aposentados e pensionistas do INSS recebem o 13º de forma antecipada no primeiro semestre desde 2020.
QUEM TEM DIREITO AO 13º?
O pagamento é garantido para:
Trabalhadores com carteira assinada (urbanos, rurais, domésticos e avulsos).
Servidores públicos.
Aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência.
Quem está afastado por motivo de saúde recebe a gratificação de forma proporcional: a empresa é responsável pelo pagamento referente aos primeiros 15 dias; a partir daí, o valor é pago pelo INSS por meio do auxílio-doença.
Não têm direito ao benefício:
Beneficiários do Bolsa Família e do BPC, por serem verbas de natureza assistencial.
Trabalhadores informais, autônomos e estagiários.