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INSS vence no Supremo e aposentadorias não poderão mais ser recalculadas

Por Brasil Direto

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Governo prorroga até 2026 prazo para pedido de ressarcimento do INSS

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que acolheu o posicionamento do INSS e rejeitou a chamada revisão da vida toda, encerra definitivamente a possibilidade de corrigir benefícios afetados pela reforma previdenciária de 1999. A avaliação é de especialistas consultados pela Folha de S.Paulo.

No julgamento encerrado na madrugada de quarta-feira (26), o plenário virtual do tribunal formou maioria de 8 a 3 pela derrubada da tese revisionista. Advogados que atuam na área afirmam que, apesar da definição, ainda é necessário aguardar a publicação oficial da decisão para que os processos suspensos voltem a tramitar e para que cada caso receba o tratamento adequado conforme sua fase processual.

Há também outro processo que pode impactar o tema: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, cujo julgamento foi interrompido após pedido de vista apresentado na segunda-feira (24), o que suspendeu temporariamente a análise.

A revisão da vida toda buscava permitir que aposentados incluíssem contribuições feitas em moedas anteriores ao Plano Real no cálculo do benefício. Com a decisão do STF, a tese perde efeito. Entretanto, os segurados que tiveram aumento no valor da aposentadoria por meio de decisões liminares não precisarão devolver os montantes recebidos. O INSS, porém, poderá ajustar os valores pagos daqui para frente.

A corte também determinou que os beneficiários não serão responsáveis por custas processuais, honorários ou despesas periciais referentes a ações movidas até 5 de abril de 2024, data de publicação da ata do julgamento anterior.

A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP e integrante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que, com as movimentações mais recentes, a revisão deixa de existir como possibilidade jurídica. Ela explica que os impactos não serão uniformes: apenas benefícios aumentados por tutela antecipada podem sofrer redução imediata, mas tudo dependerá da situação de cada processo.

Segundo Bramante, é importante esclarecer à população que novos pedidos não têm mais fundamento. Ela destaca que ainda há muita desinformação circulando e que eventuais discussões no Supremo agora se concentrarão nos efeitos financeiros, não no mérito da revisão.

Já o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, afirma que ainda existem pontos delicados a serem esclarecidos, especialmente nos casos em que já houve trânsito em julgado — quando não cabe mais recurso. Ele avalia que embargos de declaração ainda podem ser apresentados ao STF, mas demonstra preocupação com a possibilidade de o INSS tentar rescindir sentenças definitivas, reduzindo benefícios já consolidados. Para ele, essa hipótese comprometeria a segurança jurídica dos aposentados.

Murilo Aith, do mesmo escritório, também ressalta o papel dos embargos de declaração para sanar omissões ou contradições nos votos, mas concorda que não há espaço para mudanças no mérito da tese. Ele lembra que, no julgamento de 2024, o ministro Kassio Nunes Marques sugeriu transformar embargos do INSS em infringentes, o que sepultaria de vez a revisão — movimento alinhado às decisões posteriores nas ADIs 2.110 e 2.111, que confirmaram a constitucionalidade do artigo 3º da lei previdenciária.

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