O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (4) que o Executivo não libere nem execute novas emendas parlamentares para os deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), enquanto ambos estiverem fora do país.
Na decisão, o relator ressaltou que não é possível exercer um mandato parlamentar legítimo a partir de cidades como Miami, Paris ou Roma. Segundo ele, o exercício do cargo exige presença física no Brasil para promoção dos objetivos fundamentais da República, conforme estabelece o artigo 3º da Constituição Federal, e para atuação direta junto às instituições estatais.
A ausência de Eduardo Bolsonaro nas sessões parlamentares se estende desde março, período em que a manutenção de sua equipe de assessores custou mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos. Já Ramagem viajou para os Estados Unidos durante o julgamento da trama golpista no STF, no qual foi condenado a 16 anos e um mês de prisão por participação na tentativa de golpe.
O Supremo também determinou a perda do mandato, mas o presidente da Câmara, Hugo Motta, ainda avalia se seguirá o mesmo procedimento adotado com Carla Zambelli — enviar a decisão à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) — ou se a Mesa Diretora decretará diretamente a perda do mandato.