Moraes concede exceção ao MPU no arcabouço fiscal

Em sua decisão, o ministro explicou que o objetivo do novo regime fiscal era evitar relações predatórias entre os diferentes Poderes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e concedeu uma liminar que exclui do limite de despesas da União, previsto no novo arcabouço fiscal, as verbas destinadas ao Ministério Público da União (MPU) para seu custeio. Essa decisão segue o precedente estabelecido no ano passado, quando o STF permitiu que o Poder Judiciário tivesse um tratamento semelhante. Na ocasião, Moraes havia relatorado o julgamento, que reconheceu a isonomia entre os Poderes, incluindo o Ministério Público.

Em sua decisão, o ministro explicou que o objetivo do novo regime fiscal era evitar relações predatórias entre os diferentes Poderes, garantindo um compromisso fiscal que assegurasse o crescimento sustentável da dívida pública, sem prejudicar a autonomia dos órgãos independentes. Moraes destacou que a própria legislação do arcabouço fiscal prevê exceções ao teto de gastos, especialmente quando os recursos são oriundos de receitas próprias. No caso do MPU, isso inclui verbas provenientes de aluguéis, arrendamentos, juros e indenizações por danos ao patrimônio público.

Além das receitas próprias, a decisão também excluiu os recursos recebidos pelo Ministério Público por meio de convênios e contratos voltados ao custeio de suas atividades. Essa medida foi tomada com base na análise de que o MPU deveria ter as mesmas prerrogativas que o Judiciário, já reconhecidas pelo STF. A decisão será submetida ao plenário da Corte, que conta atualmente com dez ministros, aguardando a ocupação de uma vaga aberta pela falta de votação no Senado da indicação de Jorge Messias.

O arcabouço fiscal foi criado pelo governo Lula para estabelecer um controle mais rigoroso sobre as despesas da União, com a intenção de alcançar uma maior responsabilidade fiscal, eliminando déficits primários a médio prazo. O modelo limita o crescimento das despesas dos três Poderes com base no crescimento das receitas da União somado à inflação.

Em 2023, os ministros do STF haviam decidido, por unanimidade, que receitas de tribunais, provenientes de convênios, contratos e custas processuais, não estavam sujeitas ao teto de gastos. O pedido feito por Paulo Gonet, procurador-geral da República, foi distribuído a Moraes devido à conexão com a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que também requeria uma decisão liminar sobre o tema. Gonet argumentou que a exclusão dessas despesas do teto deveria ocorrer rapidamente para que o MPU pudesse utilizar as receitas próprias para suas atividades ainda no início do exercício financeiro de 2026.

Ele alertou que qualquer atraso na decisão poderia comprometer recursos essenciais para o bom funcionamento do Ministério Público.