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Moraes concede progressão de pena ao hacker do caso CNJ

Por Brasil Direto

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Moraes vota por condenar mais 5 réus da trama golpista e absolver um

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a mudança do regime de cumprimento de pena do hacker Walter Delgatti Neto, que deixará o regime fechado e passará ao semiaberto. A decisão foi formalizada na sexta-feira (9).

Delgatti foi condenado a oito anos e três meses de prisão pela invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida em 2023. A ação, segundo o processo, foi executada a pedido da então deputada federal Carla Zambelli, que atualmente está detida na Itália. Durante a invasão, o hacker inseriu um mandado de prisão falso em nome do próprio ministro Alexandre de Moraes no sistema do Judiciário.

Ao examinar o requerimento apresentado pela defesa, Moraes concluiu que os critérios previstos em lei para a progressão de regime foram cumpridos. Apesar de Delgatti ser reincidente, os crimes não envolveram violência ou grave ameaça, o que exige o cumprimento de pelo menos 20% da pena para a concessão do benefício.

Conforme os cálculos reconhecidos pelo STF, o condenado precisava ter cumprido ao menos 667 dias de prisão. De acordo com registros do sistema penitenciário, ele já havia completado 700 dias de encarceramento até 2 de julho de 2025.

Além do tempo mínimo exigido, o ministro destacou que há registros de conduta adequada durante o período em que Delgatti esteve preso. Relatórios das unidades prisionais e manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmaram o bom comportamento, levando o órgão a se posicionar favoravelmente ao pedido ainda em dezembro.

Em seu parecer, a PGR avaliou que tanto os requisitos objetivos quanto os subjetivos necessários para a progressão de regime estavam devidamente atendidos.

Com a decisão, a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP) deverá transferir Delgatti para uma colônia agrícola, industrial ou unidade equivalente, locais destinados ao cumprimento de pena em regime semiaberto, com possibilidade de trabalho externo controlado.

O ministro também ressaltou que a concessão do benefício não é definitiva. Caso o condenado volte a cometer crime doloso ou seja punido por falta grave, poderá haver regressão para regime mais rigoroso.

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