A Polícia Militar de São Paulo prendeu nesta quinta-feira (15) a meia-irmã do prefeito Ricardo Nunes (MDB), identificada por meio do sistema de reconhecimento facial Smart Sampa, principal ferramenta de monitoramento da gestão municipal na área de segurança.
Janaína Reis Miron, 49 anos, foi localizada em uma unidade básica de saúde no bairro Veleiros, zona sul da capital, e possuía dois mandados de prisão em aberto relacionados a crimes de desacato, lesão corporal e embriaguez ao volante. As condenações determinam que ela cumpra pena em regime aberto. A Prefeitura afirmou que a detenção seguiu rigorosamente a lei e os protocolos do Smart Sampa.
De acordo com a apuração da Folha, o prefeito não mantém contato com a irmã há cerca de dez anos. Janaína foi levada ao 11º Distrito Policial (Santo Amaro). O Smart Sampa, sistema que compara rostos com um banco de dados de procurados pela Justiça, já contribuiu para a prisão de 2.630 foragidos e 3.650 flagrantes até as 17h desta quinta-feira, segundo a Prefeitura.
Histórico de condenações
O histórico judicial de Janaína inclui episódios graves de violência familiar e trânsito. Em novembro de 2014, o filho de 11 anos dela sofreu agressões físicas, incluindo mordidas, puxões de cabelo e arremesso de sapatos. O Ministério Público denunciou Janaína por agressão e uso abusivo de álcool, embora a defesa tenha pedido absolvição por falta de provas. Em abril de 2024, ela foi condenada a oito meses de detenção, convertidos em serviços comunitários.
Em outubro de 2022, Janaína foi flagrada dirigindo sob efeito de álcool, em Botucatu, no interior paulista. Ela apresentou sinais claros de embriaguez e proferiu insultos aos policiais, alegando que eram inferiores ao marido, que é capitão da PM. A Justiça a condenou a um salário mínimo e prestação de serviços comunitários por 1 ano e 3 meses, pena destinada à reeducação e prevenção.
Mandados de prisão em aberto
Segundo o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), existem dois mandados de prisão em aberto contra Janaína, decorrentes do não cumprimento das penas estabelecidas. O primeiro, de novembro de 2025, se refere ao descumprimento de medidas restritivas de direito convertidas em prisão em regime aberto. O segundo, de 28 de novembro do mesmo ano, aponta que Janaína não foi localizada para audiência admonitória, que detalharia as condições da sentença.
A detenção atual determina que Janaína cumpra prisão domiciliar em regime aberto, com condições específicas: apresentação trimestral em juízo, recolhimento noturno entre 22h e 6h, proibição de frequentar locais com venda de álcool e cumprimento de outras restrições judiciais.