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Dias de folia podem ser ponto facultativo; saiba como funciona para CLT e servidores

Por Brasil Direto

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Apesar de ser uma das festas mais tradicionais do país, o carnaval não é reconhecido como feriado nacional. A legislação, no entanto, permite que estados e municípios decidam se os dias de folia — que este ano vão de 14 a 18 de fevereiro — serão tratados como feriado, ponto facultativo ou dia útil.

O advogado Cristiano Cavalcanti, especialista em Direito do Trabalho, explica que, para que o carnaval seja considerado feriado, é preciso haver uma lei estadual ou municipal. Ele ressalta que, em âmbito nacional, apenas as datas previstas em lei federal são oficialmente reconhecidas como feriados.

A lista de feriados nacionais está estabelecida pela Lei nº 662, de 1949, incluindo datas como o Natal (25 de dezembro) e o Dia da Independência (7 de setembro), mas o carnaval não está presente nessa relação. Uma exceção ocorre no estado do Rio de Janeiro, onde a festa é considerada feriado estadual em todo o território.

Como funciona a legislação trabalhista no carnaval

Em cidades onde o carnaval é apenas ponto facultativo, como em São Paulo, os dias são considerados normais para o trabalho. Nesses casos, não existe obrigação legal de conceder folga remunerada nem de pagar adicional salarial. Cavalcanti explica que a concessão de folga depende da decisão do empregador, e que, para trabalhadores regidos pela CLT, o ponto facultativo não tem status de feriado oficial, portanto, as empresas não são obrigadas a liberar os funcionários.

De forma geral, quem trabalha em dias de ponto facultativo recebe salário normal, sem o adicional de 100% previsto para feriados, embora algumas exceções possam ocorrer por meio de acordos ou convenções coletivas. O advogado ainda acrescenta que, quando há regulamento interno ou costume da empresa de liberar funcionários em pontos facultativos, a situação muda: se o empregado é convocado a trabalhar e não há compensação, ele tem direito ao pagamento em dobro.

No caso dos servidores públicos, o ponto facultativo é definido por decreto do presidente, governador ou prefeito, e geralmente resulta na dispensa do serviço. Em São Paulo, por exemplo, os servidores estaduais ficam liberados do trabalho da segunda-feira, dia 16, até as 12h da Quarta-feira de Cinzas, dia 18. Serviços públicos essenciais, como saúde, segurança e transporte, entretanto, continuam funcionando normalmente.

Profissionais que atuam nessas áreas essenciais, segundo o especialista, geralmente trabalham durante o ponto facultativo e não recebem pagamento adicional nem têm direito a folga compensatória.

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