Feriado ou ponto facultativo? Especialista explica regras do carnaval no Brasil

Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho, Cristiano Cavalcanti, apenas leis estaduais ou municipais podem reconhecer o carnaval como feriado

Embora seja uma das maiores festas populares do país, o carnaval não é feriado nacional. Estados e municípios, porém, têm autonomia para definir se os dias de folia, que em 2026 ocorrem entre 14 e 18 de fevereiro, serão considerados feriado, ponto facultativo ou dia útil.

Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho, Cristiano Cavalcanti, apenas leis estaduais ou municipais podem reconhecer o carnaval como feriado. No âmbito federal, os feriados estão definidos na Lei nº 662, de 1949, incluindo datas como Natal e Dia da Independência, mas sem mencionar o carnaval. Uma exceção é o Rio de Janeiro, onde a festa é feriado estadual em todo o território.

Em locais onde o carnaval é ponto facultativo, como São Paulo, os dias são tratados como normais para efeitos trabalhistas. Não há obrigação legal de folga remunerada ou pagamento adicional. Cavalcanti explica: “A concessão de folga é uma liberalidade do empregador. Para trabalhadores regidos pela CLT, ponto facultativo não é feriado oficial.”

Exceções podem surgir em acordos ou convenções coletivas, ou quando empresas possuem regulamentos internos que garantem folga. Nesses casos, se o funcionário trabalha, ele pode ter direito a pagamento em dobro.

No serviço público, o ponto facultativo é definido por decreto do chefe do Executivo e costuma liberar os servidores, exceto nas áreas essenciais, como saúde, segurança e transporte, que mantêm expediente normal sem direito a folga compensatória ou adicional.