O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) pagasse R$ 30 mil ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), como compensação por danos morais. A decisão, proferida pela 8ª Câmara de Direito Privado, reformou parcialmente uma sentença de primeira instância que havia rejeitado o pedido de indenização do prefeito.
Em julgamento unânime, os desembargadores entenderam que Tabata ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao sugerir, por meio de uma postagem nas redes sociais, que o prefeito usasse como slogan de campanha a frase “rouba e não faz”. Para o colegiado, a declaração implicou uma acusação de crime sem fundamentos fáticos, atingindo a honra de Nunes, que disputava a reeleição.
Em nota, a deputada não se manifestou sobre a decisão até a publicação desta reportagem.
O relator do caso, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, destacou que a Justiça Eleitoral já havia considerado abusiva a propaganda de Tabata, o que resultou na concessão de direito de resposta ao prefeito. Para o magistrado, esse entendimento reforça a necessidade de reparação no âmbito civil. “A liberdade de expressão não cobre imputações ofensivas desprovidas de base factual”, afirmou Soares em seu voto.
O desembargador também enfatizou que a acusação não poderia ser considerada uma “sugestão”, uma “pergunta” ou uma simples “crítica”. Segundo ele, a argumentação da deputada feriu o bom senso, e a falta de qualquer investigação formal não autorizava a imputação de crime à autoridade pública.
A decisão observou ainda que o uso de trechos curtos de vídeos, amplamente divulgados nas redes sociais de Tabata, que conta com mais de 1,5 milhão de seguidores, potencializou o alcance da mensagem e agravou o dano. O tribunal entendeu que a postagem não constituía uma crítica política legítima, mas sim um ataque pessoal com a imputação de conduta criminosa.
Ao determinar o valor da indenização, os desembargadores levaram em conta o cargo público de ambos os envolvidos e o caráter pedagógico da condenação. A quantia será corrigida monetariamente e terá acréscimos de juros desde a data dos fatos. No entanto, o tribunal rejeitou pedidos para retirar as postagens ou divulgar o conteúdo da decisão nas redes sociais da deputada, considerando tais medidas como ineficazes.
Em 2024, tanto o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo quanto o Tribunal Superior Eleitoral já haviam reconhecido que as declarações de Tabata eram ofensivas à honra de Ricardo Nunes, extrapolando os limites do debate político ao fazer acusações graves sem comprovação.